Por CBTM
Dispõe sobre Transferência de Atleta
Dispõe sobre Transferência de Atleta
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, cumprimento das normas legais, ratifica a transferência do atleta:
LUCAS CARVALHO PINHEIRO BORGES da ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE - SC para o CLUBE CULTURAL ESPORTIVO E RECREATIVO CENTENÁRIO-RS, filiado à FEDERAÇÃO ESPORTIVA E PARADESPORT. DE T.M. DO RIO GRANDE DO SUL-RS, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: Isento. (Atleta há mais de 5 anos sem participar de Eventos Nacionais e Estaduais).