Notas Oficiais

(17-07-2019)089-A-2019

Por CBTM

17/07/2019 19h26


Dispõe sobre as Deliberações dos Polos de Desenvolvimento Regional

 


Dispõe sobre as Deliberações dos Polos de Desenvolvimento Regional

Em conformidade com a Nota Oficial 089, de 29/04/2019, a CBTM vem por meio desta informar que as seguintes Federações Estaduais aderiram ao projeto proposto, com respectiva assinatura de Termo de Cooperação (ou em trâmite para o recebimento/recolhimento de assinaturas ou análise técnica-jurídica de organismos parceiros):

 

  • ALAGOAS
  • AMAPÁ
  • AMAZONAS
  • DISTRITO FEDERAL
  • MATO GROSSO
  • MINAS GERAIS
  • PARANÁ
  • PIAUÍ
  • RIO GRANDE DO SUL
  • SANTA CATARINA
  • SERGIPE

 

Outras Federações Estaduais solicitaram o registro de novos Polos de Desenvolvimento Regional, os quais estão sendo analisados pela área técnica frente à disponibilidade de equipamentos e materiais. Fica estabelecido o prazo até o dia 31 de julho do corrente para a manifestação final e definitiva da CBTM quanto à implantação do mesmo.

 

As demais Federações Estaduais que não se manifestaram ou que não apresentaram interesse em manter ou constituir um Polo de Desenvolvimento Regional terão um prazo de 10 dias, a contar da data de publicação desta Nota Oficial, para buscarem proativamente uma adesão ao projeto junto à CBTM. Caso não o façam, a CBTM poderá, a seu critério, estabelecer parcerias diretamente com entidades esportivas destes estados, sem necessariamente ter a participação da Federação Estadual.

 

Para os Polos de Desenvolvimento ativos, o sistema de questionário e relatórios terá início a partir do dia 01 de setembro de 2019.

 

Reiteramos a importância da correta formalização deste processo, bem como a adequação para o envio periódico de relatório de atividades, uma vez que muitos dos materiais repassados sob o regime de guarda de responsabilidade às Federações Estaduais são oriundos de convênios ou projetos públicos, que enseja responsabilidade acessória da CBTM em face da manutenção do objeto.

 

Esta Nota Oficial entra em vigor na data de sua publicação.

 

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