Notas Oficiais

(18-07-2019)134-2019

Por CBTM

18/07/2019 17h29


Dispõe sobre o Parcelamento de Débitos com a CBTM por meio de Cartão de Crédito

 


Dispõe sobre o Parcelamento de Débitos com a CBTM por meio de Cartão de Crédito

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme o estatuto da entidade, informa que, a partir desta data, todos os parcelamentos de débitos com a CBTM deverão ser feitos por meio de uso de Cartão de Crédito, disponível no CBTMWeb por meio de dispositivo do PagSeguro. A medida se fez necessária porque haviam muitas emissões de boletos parcelados com o respectivo não pagamento, o que gera custos administrativos e tarifários para a CBTM, sem o devido recolhimento da taxa. Os boletos poderão continuar sendo utilizados para o pagamento de débitos à vista.

 

Esta Nota Oficial entra em vigor na data de sua publicação.

 

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