Dispõe sobre Transferências de Atletas
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências:
1- FRANCISCO WELLINGTON DE MELO do CLUBE ESPERIA-SP para a AABB-FORTALEZA-CE, filiado a FEDERAÇÃO DOS MESATENISTAS DO CEARÁ - CE, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 520,00 - 17 de setembro de 2019.
2- RODRIGO LUIZ RODRIGUES COSTA da ACADEMIA DE TÊNIS DE MESA NATAL - RN para o Clube ITAIM KEIKO/COLÉGIO MARCONI-SP , filiado a FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 520,00 - 19 de setembro de 2019.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.