(02-10-2019)172-2019
Por CBTM
Dispõe sobre participação de atletas recursos próprios em eventos internacionais - Paralímpico
Dispõe sobre participação de atletas recursos próprios em eventos internacionais - Paralímpico
A Liderança de Seleções , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, validado pela Gerência Técnia, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "n", RETIFICA os pré-requisitos para participação de atletas paralímpicos em eventos internacionais, por recursos próprios:
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Jogos Paralímpicos, Mundiais, Jogos Parapanamericanos: Os eventos mencionados não são abertos a todos os interessados, sendo necessária classificação de acordo com regulamento de cada evento e aprovação da comissão técnica e comitê executivo CBTM;
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Fica livre a participação em eventos abertos (fator 20 e 40) do Circuito Mundial. Os interessados devem enviar solicitação de inscrição para o e-mail selecoes@cbtm.org.br.
Esta nota oficial substitui todas as anteriores de mesmo conteúdo, como a 001-A-2011, 010-2013 e 026-A-2015.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.