(08-10-2019)175-2019
Por CBTM
Dispõe sobre Transferências de Atletas
Dispõe sobre Transferências de Atletas
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências:
1- MARINA MICHELIN da ASSOC. NOVA ERA DE TM - SP para a ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE - SC, filiado a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS DE MESA - SC, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 2.030,00 - 05 de outubro de 2019.
2- ISABELA SOAVE da ASSOC. NOVA ERA DE TM - SP para a ASSOCIAÇÃO AMIGO DE TÊNIS DE MESA - SC , filiado a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS DE MESA - SC, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: Isento. Atleta há mais de 5 anos sem participar de eventos oficiais.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.