Notas Oficiais

(09-10-2019) 137- A - 2018

Por CBTM

09/10/2019 22h36


Dispõe sobre critérios para indicação para eventos do CBDE e CBDU

 

 

 


Dispõe sobre critérios para indicação para eventos da CBDE e CBDU

 

A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, por recomendação/referendo da Comissão Técnica e validado pela Gerência Técnica, e em conformidade com o Regulamento de Seleções em vigor, informa que indicações de atletas, quando solicitadas pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) ou pela Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU), acontecerá da seguinte forma:

  1. Melhor atleta do Ranking Nacional da respectiva categoria. Caso a competição em questão envolva faixa etária que abranja mais de uma categoria, ao mesmo tempo, prevalecerá o Ranking Nacional da categoria de maior idade;
  2. Indicação Técnica.

Observações:

a. Em caso de empate, quando for utilizado o ranking CBTM, será indicado o atleta que tiver mais pontos no Rating CBTM. Em caso de novo empate, será indicado atleta mais jovem.

b. Esta convocação só será efetivada com o aval da CBDE ou CBDU, não tendo a CBTM ingerência sobre os formatos de convocação para eventos geridos por estas duas organizações.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

 

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