Notas Oficiais

(15-10-2019) 169 - A - 2019

Por CBTM

15/10/2019 18h11


Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição das Equipes na Competição de  Seleções Estaduais para o 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa Interclubes São Paulo - 2019


Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição das Equipes na Competição de  Seleções Estaduais para o 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa Interclubes São Paulo - 2019.

Tendo em vista o recebimento de alguns pedidos de Federações Estaduais para isenção da taxa de inscrição das Equipes na Competição de Seleções Estaduais para o 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa Interclubes São Paulo - 2019, o Comitê Executivo, de modo a manter seus princípios de isonomia e coerência na concessão deste benefício em prol do fomento do tênis de mesa em âmbito nacional, vem por meio deste fazer a seguinte deliberação:

  1. Disponibilização de um total de 150 isenções de taxa de inscrição para a Categoria Seleções Estaduais;
  2. Preferência para as Federações Estaduais devidamente regularizadas no PAF;
  3. Preferência, em ordem, para os pedidos de isenção para as seguintes categorias/segmentos:

         i.      Super Pré-Mirim;

         ii.     Mirim;

         iii.     Infantil;

         iv.     Juvenil;

         v.      Paralímpico;

         vi.     Feminino (Absoluto ou demais categorias);

         vii.    Demais categorias.

  1. Prioridade para os Estados que mais realizaram competições de âmbito regional ou estadual até setembro de 2019 e tiveram o registro de um maior quantitativo relativo de atletas registrados.
  2. Segue o modelo de solitação abaixo. Favor enviar, até o dia 18 de Outubro de 2019,  para o email: andre@cbtm.org.br.

NOME DA FEDERAÇÃO:

 

RESPONSÁVEL PELO PEDIDO:

 

QUANTIDADE DE ETAPAS DE COMPETIÇÕES OFICIAIS EM 2019 (ATÉ SET-2019):

 

QUANTIDADE DE ATLETAS REGISTRADOS NO SISTEMA CBTMWEB (ATÉ SET-2019):

 

CATEGORIAS QUE SOLICITA ISENÇÃO:

1.

2.

3.

(...)

Esta nota oficial substitui todas as anteriores de mesmo conteúdo, como a 169-2019.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte. 

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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