Notas Oficiais

(30-10-2019)193-2019

Por CBTM

31/10/2019 01h43


Dispõe sobre o prazo de reclamações após o fim do primeiro período de inscrições para o 53° Campeonato Brasileiro Interclubes de Tênis de Mesa – São Paulo 2019.


Dispõe sobre o prazo de reclamações após o fim do primeiro período de inscrições para o 53° Campeonato Brasileiro Interclubes de Tênis de Mesa – São Paulo 2019.

 

A Gerência Técnica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea c, comunica que após o prazo informado na Nota Oficial 162-2019, foi aberto um prazo para reclamações, a partir do dia 30/10/2019 por 48 horas.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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