Por CBTM
Dispõe sobre o prazo de reclamações após o fim do primeiro período de inscrições para o 53° Campeonato Brasileiro Interclubes de Tênis de Mesa – São Paulo 2019.
Dispõe sobre o prazo de reclamações após o fim do primeiro período de inscrições para o 53° Campeonato Brasileiro Interclubes de Tênis de Mesa – São Paulo 2019.
A Gerência Técnica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea c, comunica que após o prazo informado na Nota Oficial 162-2019, foi aberto um prazo para reclamações, a partir do dia 30/10/2019 por 48 horas.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.