Por CBTM
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de aquisição do novo Uniforme da Equipe de Arbitragem CBTM
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de aquisição do novo Uniforme da Equipe de Arbitragem CBTM
A Coordenação de Arbitragem da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, COMUNICA a todos os árbitros e a quem possa interessar que durante a realização do 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa Interclubes – São Paulo – SP – 2019 NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO O USO DO NOVO UNIFORME (conforme publicado na Nota Oficial 197-2019), podendo os mesmos utilizarem o Uniforme de Verão CBTM que está em vigor nos últimos anos.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.