Notas Oficiais

(16-11-2019) 105-A-2019

Por CBTM

16/11/2019 20h20


Dispõe sobre participação dos técnicos em eventos organizados pela CBTM 

 


Dispõe sobre participação dos técnicos em eventos organizados pela CBTM 

A Coordenação Técnica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º, do estatuto desta Entidade, informa os senhores técnicos que para poder atuar nos eventos da CBTM precisam seguir as diretrizes do item 7.6.2 do Regulamento de Competições de 2019:

1 - Estar vinculado em até três Clubes filiados a CBTM;

2 - Pagar a TRA 2019;

3- Apresentar ao árbitro o seu crachá plastificado, com foto e cordão (disponível em seu cadastro, basta imprimir, colar uma fotografia, plastificar e prendê-lo num cordão de crachá); e

4 - Possuir no mínimo Certificação de Curso de Técnico Nível 1 ITTF ou outros Cursos realizados pela CBTM.

Observação:

Os técnicos podem atuar por até três Clubes filiados, por temporada, nos eventos oficiais da CBTM, desde que o Clube envie um email para o Coordenador de Bancos de Dados informando (andre@cbtm.org.br). Aproveitamos ainda para informar que a mesa de controle não emitirá mais credenciais durante os eventos.

    A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte. 

    Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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