Notas Oficiais

(27-11-2019)203-2019

Por CBTM

28/11/2019 01h37


Dispõe sobre as condições mínimas e o prazo de candidaturas para as Federações Estaduais pleitearem datas para a realização da Copa das Federações TMB Challenge Plus

 

 


Dispõe sobre as condições mínimas e o prazo de candidaturas para as Federações Estaduais pleitearem datas para a realização da Copa das Federações TMB Challenge Plus

 

A Gerência Técnica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º, do estatuto desta Entidade, informa as janelas previstas no calendário da CBTM conforme nota oficial 201-2019 para as federações pleitearem a Copa das Federações TMB Challenge Plus. As candidaturas com o termo de compromisso de oferecer as condições mínimas abaixo devem ser enviadas para andre@cbtm.org.br até o dia 20 de dezembro de 2019.

Condições mínimas para a realização do TMB Challenge Plus

  • Vistoria no local do evento por responsável pela CBTM;
  • Contratar um coordenador geral, um coordenador técnico, um coordenador de instalações e um árbitro geral indicado pela CBTM;
  • Quadro de árbitros para atuar no evento cadastrado no CBTMWeb;
  • Abertura de inscrições com 60 dias de antecedência pelo CBTMWeb;
  • Cumprimento do Regulamento de Competições da CBTM;
  • Áreas de jogo com separadores, piso uniforme e mesas padronizadas;
  • Produção para o site da CBTM de fotos e matérias da competição;
  • Disponibilizar um fisioterapeuta e uma ambulância no período do evento.

 

EVENTO

MÊS

JANELAS

INICIO

FIM

COPA FEDERAÇÕES TMB CHALLENGE e TMB CHALLENGE PLUS

MAIO

1ª Janela

04/05/20

31/05/20

COPA FEDERAÇÕES TMB CHALLENGE e TMB CHALLENGE PLUS

JULHO

2ª Janela

06/07/20

09/08/20

COPA FEDERAÇÕES TMB CHALLENGE e TMB CHALLENGE PLUS

NOVEMBRO

3ª Janela

12/10/20

15/11/20

 

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte. 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

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