Notas Oficiais

(27-12-2019)209-2019

Por CBTM

27/12/2019 23h01


Dispõe sobre Transferências dos Atletas Paralímpicos


Dispõe sobre Transferências dos Atletas Paralímpicos
 
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade,  cumprimento das normas legais, restitui ao seus clubes de origem os atletas abaixo, sem custo, conforme a Nota Oficial 176-2019 de 15-10-2019.
 
1- LEONARDO BATISTA DE LIMA para a ASSOCIÇÃO GUEDESTT-RO;
2 - ALEXANDRE LAZARIM CALDEIRA para a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA INDAIATUBANA-SP;
3 - ANDRÉ LUÍS COSTA DE PAIVA para o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB-RJ;
4 - EDIOMAR BONFIM SOUZA JÚNIOR para o MADUREIRA ESPORTE CLUBE - RJ;
5 - MÁRIO LÚCIO CÂMARA PIRES para o CLUBE ESPERIA-SP ;
6 - BASÍLIO FERNANDO OLIVEIRA para a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE GOIÁS-ADFEGO-GO;
7 - NILSON DA SILVA OLIVEIRA pata o CLUBE ESPERIA-SP;
8 - ALEXON CHILIS PICCOLIN para a EQUIPE TINOCO ESPORTES-RS, 
9 - MARIA LÚCIA DE SILVA RAIANE para a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADEMICA DESPORTIVA  DA UFPE-PE.
 
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.

 

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