(15-01-2020) 003-2020
Dispõe sobre os CRITÉRIOS de seleção dos atletas Recursos Próprios para o Torneio de Qualificação Mundial dos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
Por CBTM
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Técnica, define os critérios para a seleção dos atletas do Torneio de Qualificação Mundial dos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020. O evento acontece de 9 a 11 de maio em Lasko, Eslovênia.
Só será permitido um atleta por classe de cada país. Portanto, terão prioridade de participação:
- Atleta com melhor resultado no Individual dos Jogos Parapan-Americanos Lima 2019;
- Em caso de dois atletas pleitearem a vaga e terem ficado na mesma posição nos Jogos Parapan-Americanos, a vaga será do atleta que estiver melhor posicionado no Ranking Mundial até 01 de fevereiro de 2020.
- Se nenhum atleta tiver participado dos Jogos Parapan-Americanos, a vaga será do atleta que tiver melhor Ranking Mundial.
- Os atletas que se encaixam nos critérios acima devem enviar um e-mail para selecoes@cbtm.org.br até o dia 01 de fevereiro de 2020 solicitando a intenção de participação.
- A CBTM apenas faz a indicação dos atletas para participar da Seletiva Mundial, a seleção é feita pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação