(28-01-20) 011-2020
Dispõe sobre Transferências de Atletas
Por CBTM
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, cumprimento das normas legais, ratifica as seguintes transferências:
1- DANIEL PINHEIRO CARVALHO da ACTM ITAIM KEIKO/MACAPÁ-AP para o Clube PRÓ TÊNIS DE MESA DE JOAÇABA-SC filiado a Federação Catarinense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 800,00 - 09 de Janeiro de 2020.
2- DANIEL LIMA PENA da ACTM ITAIM KEIKO/MACAPÁ-AP para o Clube PRÓ TÊNIS DE MESA DE JOAÇABA-SC filiado a Federação Catarinense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 200,00 - 09 de Janeiro de 2020.
3 - JANDIR JOSÉ MOTTER da ASSOCIAÇÃO DOS MESATENISTAS DE CASCÁVEL - PR para a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PAZ - PI filiado a Federação de Tênis de Mesa do Piauí, atribuindo-lhe condições de jogo após a publicação e regularização junto a Federação de destino.
Valor pago: R$ 200,00 - 23 de Janeiro de 2020.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.