Notas Oficiais

(20-02-2020) 012-B-2020

Dispõe sobre a divulgação de informações de viagem para os atletas recursos CBTM nos eventos Campeonato Sul-Americano U-15 e U-18 e Aberto de Jovens do Peru 2020

20/02/2020 10h00


A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Técnica”, divulga informações de viagem para os atletas recursos CBTM nos eventos Campeonato Sul-Americano U-15 e U-18 e Aberto de Jovens do Peru 2020:

 

1. Detalhes de viagem:

Grupo 01 – Ligia Silva, Jorge Fanck, Beatriz Kanashiro, Diogo Silva

Ida: 03/03/20 - 06:00h - AV916

Volta: 09/03/20- 21:40h- AV917

Previsão de chegada: 10/03/20 às 04:30h

 

Grupo 02- Reinaldo Yamamoto, Giulia Takahashi, Karina Sriray, Laura Watanabe, Lhays Stolarski, Henrique Noguti, Kenzo Karmo, Leonardo Iizuka, Augusto Andrade, Nicolas Nishimura.

Ida: 03/03/20 - 06:00h - AV916

Volta: 15/03/20- 21:40h - AV917

Previsão de chegada: 16/03/20 às 04:30h

 

2. Trechos Nacionais:

Jorge Fanck:

29/02 - 10:05h - G3 1233

10/03 - 08:05h - LA 3466

 

Lhays Stolarsky:

29/02 - 11:55h - G3 1289

16/03 - 10:20h - G3 1288

 

Lívia Lima:

29/02 - 04:25h - JJ 4532

16/03 - 15:30h - JJ 3559

 

3. Apresentação: 3 horas antes do horário de voo, em frente ao balcão de check-in da companhia aérea.

 

4. Uniforme de viagem: agasalho (parte superior) obrigatório para facilitar a identificação.

5. Documentos necessários:
  • Passaporte com data de validade mínima de 6 meses da data do evento;
  • Carteira internacional de vacinação contra febre amarela;
  • Autorização de viagem. 
6. Prazo aos atletas recursos próprios confirmarem seus voos: 26/02/2020.
Enviar as informações através do email lincon@cbtm.org.br, com cópia para paula@cbtm.org.br.

 
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

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