O Comitê Executivo, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta compartilhar regras e orientações aos atletas e membros da Comissão Técnica que integrarão o Time Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, relacionadas com a Regra 40 da Carta Olímpica, “no que diz respeito ao uso do nome, imagem ou desempenho esportivo de um atleta, membro da equipe técnica ou qualquer outro profissional credenciado para fins publicitários durante o período dos Jogos Olímpicos”.
O documento, elaborado pelo Comitê Olímpico do Brasil, pode ser acessado aqui.
Esta Nota Oficial entra em vigor na data de sua publicação.