Notas Oficiais

(13-04-2020) 031-2020

Dispõe sobre pleito do Benefício do Bolsa Atleta Federal 2021 na Categoria Paralímpica

13/04/2020 10h00


A Gerência Técnica, no uso de suas atribuições estatutárias, informa sobre os eventos paralímpicos de 2020 que serão válidos para o pleito do benefício do Programa Bolsa Atleta do ano de 2021, conforme legislação em vigor:

· Bolsa Nacional:
o 1º ao 3º lugar individual das classes de 1 a 11, no TMB Platinum - Campeonato Brasileiro, a ser realizado de 08 a 13 de dezembro de 2020, em São Paulo;

o 1º ao 3º lugar por equipes estadual das classes de 1 a 11, no TMB Platinum -Campeonato Brasileiro, a ser realizado de 08 a 13 de dezembro de 2020, em São Paulo;

o 1º ao 3º lugar no Ranking Nacional CBTM 2020 das classes de 1 a 11 (ranking CBTM do dia 31 de dezembro de 2020).


·
Bolsa Internacional:

o 1º ao 3º lugar individual e Equipe na XVIII Copa Tango, a ser realizada de 04 a 06 de dezembro de 2020, na cidade de Buenos Aires, Argentina.


·
Bolsa Paralímpica:

o Atletas integrantes da delegação brasileira nos Jogos Paralímpicos do Japão 2020. Somente para atletas que participaram de etapas do circuito internacional ITTF no ano de 2020.

Observações:

1. Em caso de cancelamento de algum dos eventos citados acima, a CBTM se dá o direito de escolher nova competição válida para pleito de bolsa atleta;

2. Outros eventos poderão ser adicionados posteriormente, desde que atendam às premissas estabelecidas pelo Programa Bolsa Atleta da Secretaria Especial de Esporte do Ministério da Cidadania e/ou da Comissão do Programa Bolsa Atleta;

3. Os eventos citados acima são indicados para pleito de bolsa atleta. Porém cabe à Secretaria Especial do Esporte e à Comissão do Programa Bolsa Atleta em definir se todos os requerentes receberão o benefício;

4. Caso haja mudança de datas ou local das competições elencadas, estas serão revalidadas em Nota Oficial complementar;

5. A Comissão do Programa Bolsa Atleta poderá não acatar todos os resultados apresentados pela CBTM, de acordo com normativas próprias, edital de candidatura ou outros dispositivos, sem qualquer ingerência ou prévia comunicação à CBTM.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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