Por Assessoria de Imprensa - CBTM
Falta apenas uma etapa. O Projeto de Lei 2824/2020 está próximo de ser finalmente aprovado e passar a ser Lei. Após as alterações realizadas no Senado Federal, em Brasília (DF), no dia 13 de agosto, o texto substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no final da semana passada e será apreciado, nos próximos dias, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Desde o início, o projeto tem apoio integral da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM). Atletas de todas as modalidades se mobilizaram nas redes sociais e promoveram medalhaços nos últimos meses, pressionando os deputados e senadores a aprovarem o pacote. Uma nova mobilização deve acontecer nos próximos dias, com o objetivo de sensibilizar o presidente Bolsonaro sobre a importância desta medida.
Auxílio a profissionais, clubes e entidades
O projeto de Lei é de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). De acordo com o texto, os profissionais do esporte, extremamente prejudicados pela pandemia, passam a receber um auxílio do Governo. O complemento de até um salário mínimo (R$ 1.045) é destinado a educadores físicos, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem que tiveram renda reduzida a menos de dois salários mínimos (R$ 2.090) mensais.
O substitutivo da senadora Leila Barros prevê, entre outras questões, que as entidades esportivas possam fazer transações tributárias com a Caixa Econômica Federal, quitando os débitos fiscais com o Governo e podendo ter melhores condições de sobrevivência. Pelos cálculos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), somente com esta ação, é possível fazer com que R$ 1,6 bilhão entrem nos cofres do Tesouro. Este é exatamente o valor do socorro ao Esporte, previsto pela nova Lei.
Além disso, a realização e prestação de contas de projetos de lei de incentivo passam a ser prorrogados por um ano e os impostos podem ser pagos em até 12 meses. O projeto também prevê moratória também de até 12 meses das dívidas tributárias com a União por parte de clubes e empresas do setor esportivo com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões por ano.
As confederações e federações podem receber este benefício, desde que comprovada a isenção de 50% do valor cobrado por taxas administrativas aos clubes filiados. Fica também proibido o corte dos serviços de fornecimento de água, energia e serviços de telecomunicações das empresas do setor (clubes, academias, entre outros), mesmo as inadimplentes, enquanto durar a pandemia.
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