O Comitê Executivo, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve flexibilizar dispositivo estatutário (Art. 88, XI) que obriga as Federações Estaduais a realizarem anualmente suas competições de âmbito Estadual, liberando-as para decidir o que for melhor para cada Estado frente à situação da pandemia do COVID-19 e a realidade de cada localidade. Esta medida se aplica exclusivamente para o ano de 2020.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.