Notas Oficiais

(08-02-2022) 019-2022

Dispõe sobre o Edital de Convocação para Registro de Chapas para a Eleição 2022 da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa

08/02/2022 10h00


O Presidente da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que se estabelece o Artigo 16, letra “a”, incisos II e III do Estatuto da Federação e: 

  •  Considerando que a eleição do Presidente, Vice-Presidente, membros do Conselho Fiscal e do TJD desta Federação deverá ser realizada no dia 5 (cinco) de março de 2022; 
  •  Considerando a necessidade de iniciar o processo eleitoral para o registro das chapas concorrentes os interessados em participar devem fazer o registro da chapa, para à eleição acima mencionada. 

RESOLVE: 

1. Comunicar aos Clubes filiados que o período para o registro das chapas concorrentes à eleição dos cargos previstos no inc. II, da letra “a” do Artigo 16 o Estatuto desta Federação, será até o dia 25(vinte e cinco) de fevereiro de 2022; 

2. Informar que: 

2.1 - São requisitos para participar da Assembleia Geral Ordinária: 

2.1.1 - Estar em dia com suas obrigações com Departamento Financeiro da Federação; 

2.1.2 – Estar presente na Assembleia, através do seu Presidente ou representante legal, devidamente credenciado pelo mesmo.   

2.2 - Poderão ocupar os cargos em qualquer poder ou órgão da FPTM, cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos. O pedido de registro de chapa protocolado na Secretaria da FPTM, mediante o pedido por escrito de qualquer filiado, dirigido à FPTM, assinado pelo Presidente da mesma. 

2.3 - As chapas deverão ser completas (Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal), cujos nomes poderão ser resumidos, desde que não haja dúvida quanto a sua identidade do concorrente. A Secretaria da FPTM não registrará as chapas que não tiverem completas. Encerrando o prazo para o registro da chapa é vedada a substituição do nome do candidato a Presidente, salvo por motivo de falecimento ou invalidez permanente, nestes casos, poderá haver substituição. Todavia, se o motivo da substituição do Presidente for outro, a chapa completa será excluída do pleito como cancelamento do seu registro. 

3 – Determinar a Secretaria que adote providências para o encaminhamento da cópia deste Edital aos Clubes filiados a esta Federação e a Publicação nos sites da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa e da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.   

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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