O Presidente da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que se estabelece o Artigo 16, letra “a”, incisos II e III do Estatuto da Federação e:
RESOLVE:
1. Comunicar aos Clubes filiados que o período para o registro das chapas concorrentes à eleição dos cargos previstos no inc. II, da letra “a” do Artigo 16 o Estatuto desta Federação, será até o dia 25(vinte e cinco) de fevereiro de 2022;
2. Informar que:
2.1 - São requisitos para participar da Assembleia Geral Ordinária:
2.1.1 - Estar em dia com suas obrigações com Departamento Financeiro da Federação;
2.1.2 – Estar presente na Assembleia, através do seu Presidente ou representante legal, devidamente credenciado pelo mesmo.
2.2 - Poderão ocupar os cargos em qualquer poder ou órgão da FPTM, cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos. O pedido de registro de chapa protocolado na Secretaria da FPTM, mediante o pedido por escrito de qualquer filiado, dirigido à FPTM, assinado pelo Presidente da mesma.
2.3 - As chapas deverão ser completas (Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal), cujos nomes poderão ser resumidos, desde que não haja dúvida quanto a sua identidade do concorrente. A Secretaria da FPTM não registrará as chapas que não tiverem completas. Encerrando o prazo para o registro da chapa é vedada a substituição do nome do candidato a Presidente, salvo por motivo de falecimento ou invalidez permanente, nestes casos, poderá haver substituição. Todavia, se o motivo da substituição do Presidente for outro, a chapa completa será excluída do pleito como cancelamento do seu registro.
3 – Determinar a Secretaria que adote providências para o encaminhamento da cópia deste Edital aos Clubes filiados a esta Federação e a Publicação nos sites da Federação Pernambucana de Tênis de Mesa e da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.