A Liderança da Universidade do Tênis de Mesa, no uso de suas atribuições estatutárias, relaciona a validação de candidatura das Federações Estaduais para Organizar, Operacionalizar e Oferecer, em parceria com a CBTM, o curso de Certificação Nacional para Treinadores “Iniciação ao Tênis de Mesa”.
1. Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro - Polo de Desenvolvimento Regional do Rocha Miranda
Formador: Sandro José Abrão
Equipe: Fábio Shiray
Modelo: Online
2. Federação de Tênis de Mesa do Paraná
Formadora: Emanuele Gonçalves Dreveck
Equipe: Erika Kimura
Modelo: Online
3. Federação de Tênis de Mesa de Mato Grosso do Sul - Polo de Desenvolvimento Regional do Mato Grosso do Sul
Formador: Ricardo Rieff Marim Filho
Equipe: Gabriel Elias Ota e Karina Dopper da Costa
Modelo: Presencial
4. Federação do Tocantins de Tênis de Mesa
Formador: Ricardo Rieff Marim Filho
Equipe: Raphael Azevedo
Modelo: Online
5. Federação dos Mesatenistas do Ceará
Formador: Alexandre Farias Monte Monteiro
Equipe: Jorge Leite
Modelo: Online
6. Federação Esportiva e Paradesportiva de Tênis de Mesa do Estado do Rio Grande do Sul e Federação Potiguar de Tênis de Mesa
Formador: Jorge Fanck
Equipe: Raphael Azevedo, Denys Victor Pereira e Luiz Henrique Camanho
Modelo: Online
7. Federação de Tênis de Mesa do Amapá
Formador: Sandro José Abrão
Equipe: Fábio Shiray
Modelo: Online
8. Federação Catarinense de Tênis de Mesa
Oferecimento 1
Formador: Sandro José Abrão
Equipe: Narita Goulart e Denys Victor Pereira
Modelo: Online
Oferecimento 2
Informações pendentes
9. Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo
Informações pendentes
As Federações com informações pendentes têm até o dia 27/05/2022 para enviarem o nome do(a) formador(a) responsável, equipe, modelo e datas de oferecimento do curso para o e-mail unitm@cbtm.org.br. O oferecimento do curso será automaticamente cancelado se esse envio não for atendido dentro desse prazo.
O formato padronizado e obrigatório de divulgação e pagamento do curso será enviado para o email de cada Federação.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.