A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a concessão de Auxílio Moradia para o ano de 2023 para atletas paralímpicas, sub-23 e classe 11.
1) DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO
1- Não possuir residência fixa na Cidade de São Paulo;
2- Ser da Seleção de Base e/ou Principal;
3- Não possuir nenhum outro tipo de auxílio moradia e/ou de hospedagem durante o ano;
4- Atender os níveis técnicos desejados pela área técnica da Seleção Paralímpica;
5- Ter jogado o último mundial paralímpico;
6- Receber o convite formal para compor o grupo da Seleção Brasileira, mesmo que não atinja os critérios estabelecidos no Manual do Tênis de Mesa, desde que atenda o critério técnico do treinador principal da Seleção Paralímpica, ou seja capacidade de treinamento, disponibilidade de horário e ter estilo de jogo que ajudará nos treinamentos de todo o grupo.
2) DO AUXÍLIO-MORADIA
O Auxílio Moradia é um auxílio financeiro que tem por objetivo custear parcialmente os gastos com aluguel das atletas, que buscam seu desenvolvimento técnico e que não morem com sua família de origem em função de mudança de endereço para os treinamentos.
3) DOS VALORES
O valor da concessão de Auxílio Moradia para o ano de 2023, será entre R$ 1.000,00 á R$ 1.500,00 por atleta.
4) DAS ATLETAS CONTEMPLADAS PARA O ANO DE 2023.
Nome |
Clube |
Estado |
Classe |
|
CLUBE RIOESTENSE DE TÊNIS DE MESA |
SC |
09 |
|
ASSOCIAÇÃO FITPONG DE TÊNIS DE MESA |
DF |
11 |
|
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE GOIÁS-ADFEGO-GO |
GO |
08 |
|
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE GOIÁS-ADFEGO-GO |
GO |
03 |
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.