(23-03-2023) 049-2023
Dispõe sobre a atualização da Nota Oficial 048-2023 da formação de duplas e duplas mistas do Brasil no evento internacional ITTF Fa20 Brazilian Para Open 2023 (São Paulo, Brasil) - Fator 20.
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso de suas atribuições estatutárias, informa sobre a formação de duplas e duplas mistas do Brasil no evento internacional ITTF Fa20 Brazilian Para Open 2023 (São Paulo, Brasil) - Fator 20
DUPLAS FEMININAS
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WD5:
- Cátia Oliveira / Thais Severo;
- Carla Maia / Juliana Silva;
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WD10:
- Joyce Oliveira / Marliane Santos;
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WD14:
- Aline Meneses / Andrea Costa;
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WD20:
- Danielle Rauen / Jennyfer Parinos;
- Sophia Kelmer / Allana Maschio;
- Jaqueline Ishida / Karina Becker.
DUPLAS MASCULINAS
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MD4:
- Guilherme Costa / Iranildo Espíndola;
- Aloísio Lima / Conrado Contessi;
- Andreson Silva / Thiago Silva;
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MD8:
- David Freitas / Fábio Silva;
- Eziquiel Babes / Alexandre Ank;
- Jean Padilha / Carlos Eduardo Moraes;
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MD14:
- Paulo Salmin / Paulo Henrique Fonseca;
- Gilberto Onofre / Marcelo Pereira;
- Demétrius Reis / Felipe Oliveira
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MD18:
- Gabriel Antunes / Luiz Filipe Manara;
- Cláudio Massad / João Nascimento;
- Lucas Carvalho / Flávio Seixas.
DUPLAS MISTAS
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XD4:
- Cátia Oliveira / Guilherme Costa;
- Carla Maia / Iranildo Espíndola;
- Juliana Silva / Anderson Silva;
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XD7:
- Joyce Oliveira / Fábio Silva;
- Marliane Santos / David Freitas;
- Thais Severo / Eziquiel Babes;
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XD14:
- Aline Meneses / Paulo Henrique Fonseca;
- Lethicia Lacerda / Felipe Oliveira;
- Elem Silva / Goutier Rodrigues;
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XD17:
- Bruna Alexandre / Paulo Salmin;
- Sophia Kelmer / Lucas Carvalho;
- Jennyfer Parinos / Israel Stroh;
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XD20:
- Allana Maschio / Cláudio Massad;
- Danielle Rauen / Gabriel Antunes;
- Jaqueline Ishida / Carlos Carbinatti.
As duplas relacionadas podem sofrer alterações a depender do resultado das avaliações funcionais que serão realizadas nos dias que antecedem o evento, bem como da realização de eventos com agrupamento de classes.
Esta Nota Oficial substitui o disposto na Nota Oficial 048-2023.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.