A liderança de Seleções, no uso de suas atribuições estatutárias, vem por meio desta nota atualizar o procedimento de inscrição em eventos ITTF e WTT, devidamente publicado em nota oficial (14.03;2025) 026-2025.
1. Do acesso aos Prospectos dos eventos:
Os prospectos serão disponibilizados por meio do link: PROSPECTOS os quais contém todas as informações do evento (prazos, valores, endereços).
2. Da solicitação para inscrição nos eventos
· O clube deverá efetuar a PRÉ-INSCRIÇÃO no evento dentro do seu cadastro no CBTM WEB (Link: https://app.cbtm.org.br/iUI/Login/XLogin) o evento que quer participar, e o prazo continuará sendo de 5 dias (úteis) antes da data final de acordo com o prospecto.
· A Inscrição só será confirmada após contato da CBTM via e-mail oficial cadastrado do atleta. Para tal, é imprescindível que o solicitante esteja registrado e com perfil ativo na ITTF. Do contrário, não será possível dar prosseguimento na inscrição.
· Para concluir a inscrição via OES o atleta deverá enviar o visto válido para entrar no país da competição (quando aplicável). Sem a comprovação do visto, a inscrição não será validada.
· O envio das informações relacionadas do visto deve ser enviada 5 dias antes do encerramento das inscrições no prospecto.
· Reforçamos que não receberemos mais solicitações de inscrições por e-mail.
· TODOS os ATLETAS e TÉCNICOS deverão estar com a TRA OURO PLUS quitada;
· Recomendamos que atletas e comissão técnica utilizem o passaporte brasileiro. A utilização de outro passaporte deverá passar pela aprovação do comitê executivo
· Em todas as competições WTT Youth é obrigatório que o atleta esteja acompanhado de um técnico (que tenha concluído o curso UNITM, deverá apresentar o certificado), cada treinador pode acompanhar até no máximo 4 atletas.
3. Da distribuição dos quartos:
Fica atribuída à CBTM quando for recurso CBTM, de acordo com a quantidade de inscrições. Quando for recursos próprios do atleta, deverá informar por e-mail.
· Prazo para informar distribuição de quantos: até 5 dias (úteis) antes da data final de acordo com o prospecto.
4. Da Informações de Voos:
· Enviar os dados do voo (Data, Horário, trecho e número do voo) em até 5 dias (úteis) antes da data final de acordo com o prospecto.
· Data da chegada:
· Hora da chegada:
· Companhia aérea e número do voo de chegada:
· Data da saída:
· Hora da saída:
· Companhia aérea e número do voo de saída:
5. Dos prazos, pagamentos e possíveis cancelamentos:
· O envio das informações para CBTM dentro dos prazos estabelecidos é de responsabilidade do atleta/treinador(a)/acompanhante.
· O pagamento será realizado diretamente para a organização do evento, podendo ser efetuado por meio de invoice gerada em nome do atleta e do(a) treinador(a) e após o pagamento deverá enviar o comprovante por meio
Para inscrições de eventos Paralímpicos, entrar em contato com patricia.cavalheiro@cbtm.org.br
· O pagamento poderá ainda ser feito em espécie, no momento de check-in ou chegada no evento e a forma de pagamento deverá ser informada para os e-mails acima.
· Ao pedir inscrição, os atletas/treinadores(as)/acompanhantes tem ciência de que cancelamentos podem ocasionar em multas (de acordo com prospecto do evento).
6. Uso do Uniforme:Deve-se cumprir o que consta no Manual do Tênis de Mesa e no Estatuto da CBTM.
· Segundo o Manual 2.4.1.3. Todos(as) os(as) atletas e membros da Comissão Técnica que representarem a Seleção Brasileira em jogos internacionais deverão utilizar uniformes completos e oficiais da CBTM, salvo autorização expressa e oficial da CBTM. O eventual descumprimento acarretará, sequencialmente, em:
2.4.1.3.1. Pagamento de multa, conforme valores estipulados na Tabela de Taxas e Emolumentos do ano correspondente.
2.4.1.3.2. Suspensão e inativação de cadastro até a quitação da multa.
·2.4.1.3.3. Encaminhamento para o STJD-TM.
Segundo o Estatuto da CBTM, em seu Art. 96 - Os uniformes das equipes oficiais da CBTM serão usados de acordo com as conveniências e as exigências regulamentares das competições nacionais e internacionais, devendo seguir os parâmetros estabelecidos pela CBTM quanto a cores, marcas, insígnias e patrocínios, sob pena de multa.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.