A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, na qualidade de organização nacional de administração do desporto, nos termos da Lei nº 14.597/2023, e beneficiária legal de parte dos recursos oriundos do art. 30, §1º-A, III, 'a', da Lei nº 13.756/2018, em 24 de julho de 2025, resolve, por decisão do seu Comitê Executivo, estabelecer as seguintes regras para repasses e rateios dos recursos financeiros oriundos das Apostas de Quota Fixa.
Considerando que os recursos do art. 30, §1ºA, III, 'a', da Lei nº 13.756/2018 são contraprestacionais a seres ajustados em contrato de natureza civil (art. 3º, §2º, da Portaria-SPA nº 41/2025), ao menos numa primeira análise, existem 03 (três) espécies de rateio dos valores: (i) competições nacionais entre entidades do Sistema Nacional do Esporte - Sinesp (art. 30, §7º, I, da Lei nº 13.756/2018, e art. 3º, II, da Portaria nº 41/2025); (ii) competições internacionais com organizações e/ou atletas integrantes do Sinesp objeto de aposta (art. 30, §7º, I c/c II da Lei nº 13.756/2018, e art. 3º, §4º, da Portaria nº 41/2025); (iii) competições internacionais sem organizações e/ou atletas integrantes do Sinesp objeto de aposta (art. 30, §7º, II, da Lei nº 13.756/2018, e art. 3º, §3º, da Portaria nº 41/2025);
Considerando que deve ser identificada a proporção de apostas direcionadas a cada esporte (art. 3º, I, da Portaria nº 41/2025) com base no montante mensal de apostas esportivas de cada Agente Operador autorizado (art. 30, §8º, da Lei nº 13.756/2018); para que, na sequência, tal proporção seja aplicada para definição do percentual atribuído a cada esporte sobre todo o GGR (eventos reais de temática esportiva e eventos virtuais de jogos on-line), nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Portaria nº 41/2025;
Considerando que, inobstante a regulamentação do Poder Executivo defina o rateio referente aos campeonatos internacionais, aduz que o rateio dos campeonatos nacionais será realizado "de acordo com o regulamento da competição ou de instrumento congênere que discipline a divisão dos recursos previstos no art. 30, §1ºA, inciso III, alínea "a", da Lei nº 13.756, de 2018" (art. 3º, II, da Portaria nº 41/2025);
Considerando que os regulamentos das competições de 2025 ainda não dispõem acerca da matéria, e ante a necessidade de apresentar solução imediata que atenda os interesses do Tênis de Mesa;
Define-se, especificamente para o ano de 2025, a seguinte regra para rateio dos valores oriundos das apostas de quota fixa destinados ao Tênis de Mesa:
TABELA 1
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A fim de otimizar comunicações e conceder agilidade ao processo de repasse e rateio, a CBTM informa os dados bancários da conta corrente especificamente aberta para recepcionar a integralidade dos recursos oriundos do art. 30, §1ºA, III, 'a', da Lei nº 13.756/2018 destinados ao Tênis de Mesa, que serão posteriormente rateados pela CBTM conforme as regras estipuladas: Banco Santander (033), Agência: 3935, Conta Corrente: 130002912, CNPJ: 30.482.319/0001-61.
Importa registrar que é requisito à efetiva conferência do repasse que as transferências financeiras venham acompanhadas de suas respectivas documentações comprobatórias para fins e verificação do montante rateado e repassado, além dos relatórios necessários ao rateio interno pela CBMT.
Esta nota passa a vigorar na data de sua publicação.