(04-08-2025) 169-2025
Dispõe sobre a autorização concedida às Federações Estaduais para a realização das Etapas Regionais, no ano de 2025.
O Comitê Executivo, no âmbito de suas atribuições estatutarias, à luz do planejamento estratégico, devidamente aprovado https://static.blocks-cms.com/cbtm/upload/download/0e53c03f7103446e98c39032a00baee8.pdf par o Ciclo 2025-2028, resolve autorizar, especificamente para o ano de 2025, que as Federações Estaduais, a realizarem etapas regionais de seus eventos estaduais.
A medida visa contribui para aumentar o número de praticantes, dentro o plano de de
massificação, fortalecimento dos clubes e interiorização de seu novo Planejamento Estratégico 2025-2028.
A realização de eventos regionais organizados pelas federações, poderão coexistir com eventos de ligas regionais, devendo a entidade estadual definir a região de cada evento e o número de cidades que serão contempladas.
Fica registrado que tais eventos serão classificatórios para os eventos estaduais e terão o mesmo número de pontos das ligas para o ranking nacional, devendo os inscritos nas etapas regionais pagarem TRA prata, nos termos do Manual de Tênis de Mesa 2025.
Os efeitos desta nota retroage a janeiro de 2025.