(05-08-2025) 170-2025
Dispõe sobre a autorização prévia da CBTM para a realização de Clínicas Esportivas e Cursos voltados à prática de Tênis de Mesa, em 2025.
O Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tenis de Mesa ("CBTM") no uso de suas atribuições estatutárias comunica, nos termos do Manual de Tênis de Mesa Brasil 2025 e considerando a Tabela de Taxas e Emolumentos 2025, o que segue:
- O Estatuto Social da CBTM, disciplina em seu art. 90 os deveres dos vinculados, incluindo o pagamento as taxas a que estiverem obrigados, conforme o referido Estatuto, as leis e regulamentos em vigor e ratificadas em Assembleia Geral. Tais valores são revertidos em benefício de toda a comunidade esportiva nacional, em razão da vinculação à entidade e do usufruto de sua estrutura e reconhecimento oficial.
- Nos termos dos itens 5.3.1.6 e 5.3.1.6.1 do Manual de Tênis de Mesa, disponível em Manual do Tênis de Mesa - CBTM, as clínicas ou cursos organizados para temas relacionados à prática do tênis de mesa deverão ser submetidos à aprovação da CBTM, de modo a assegurar que o seu conteúdo esteja de acordo com o planejamento estratégico aprovado em Assembleia, para os Ciclos Olímpico e Paraolímpico 2025-2028.
- Os valores referentes à autorização prévia para a realização de clínicas ou cursos, são os previstos em Microsoft Word - Tabela_Taxas_2025.docx ;
- Para fins de interpretação, considerar-se-ão:
- "Clínicas" aquelas de natureza técnico-esportivas, realizadas com foco em atividades práticas, destinadas à formação e o aprimoramento dos atletas, treinadores e demais profissionais que compõem equipes multidisciplinares de apoio a atletas e paratletas de tênis de mesa, como forma de fomentar a prática esportiva do tênis de mesa por entidades nacionais;
- "Cursos", os de natureza teórica se comparado às clínicas, realizados como forma de fomentar a prática esportiva do tênis de mesa, por entidades nacionais.
4.1 As definições previstas no item 4 não constituem rol taxativo quanto à nomenclatura, sendo aplicáveis também a ações educativas formais promovidas sob outras designações, como seminários, workshops, entre outras.
- Para a realização de quaisquer eventos nas naturezas acima descritas, durante o ano de 2025, será mandatório obter autorização prévia e expressa da CBTM. A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail cbtm@cbtm.org.br , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da divulgação da Clínica ou Curso.
- As informações necessárias para análise da solicitação estão disponíveis no Procedimento isponível para acesso no https://static.blocks-cms.com/cbtm/upload/download/6401cd3d9e6944a99da4e8315c718758.pdfO descumprimento da regra será passível de multa, nos termos do item 4.4 do Microsoft Word - Tabela_Taxas_2025.docx
Esta nota entra em vigor na data de sua publicação.