Notas Oficiais

(05-08-2025) 170-2025

Dispõe sobre a autorização prévia da CBTM para a realização de Clínicas Esportivas e Cursos voltados à prática de Tênis de Mesa, em 2025.

05/08/2025 17h57


O Comitê Executivo da Confederação Brasileira de Tenis de Mesa ("CBTM") no uso de suas atribuições estatutárias comunica, nos termos do Manual de Tênis de Mesa Brasil 2025 e considerando a Tabela de Taxas e Emolumentos 2025, o que segue:

  1. O Estatuto Social da CBTM, disciplina em seu art. 90 os deveres dos vinculados, incluindo o pagamento as taxas a que estiverem obrigados, conforme o referido Estatuto, as leis e regulamentos em vigor e ratificadas em Assembleia Geral. Tais valores são revertidos em benefício de toda a comunidade esportiva nacional, em razão da vinculação à entidade e do usufruto de sua estrutura e reconhecimento oficial.
  2. Nos termos dos itens 5.3.1.6 e 5.3.1.6.1 do Manual de Tênis de Mesa, disponível em  Manual do Tênis de Mesa - CBTM, as clínicas ou cursos organizados para temas relacionados à prática do tênis de mesa deverão ser submetidos à aprovação da CBTM, de modo a assegurar que o seu conteúdo esteja de acordo com o planejamento estratégico aprovado em Assembleia, para os Ciclos Olímpico e Paraolímpico 2025-2028.
  3. Os valores referentes à autorização prévia para a realização de clínicas ou cursos, são os previstos em Microsoft Word - Tabela_Taxas_2025.docx ;
  4. Para fins de interpretação, considerar-se-ão:
  1. "Clínicas" aquelas de natureza técnico-esportivas, realizadas com foco em atividades práticas, destinadas à formação e o aprimoramento dos atletas, treinadores e demais profissionais que compõem  equipes multidisciplinares de apoio a atletas e paratletas de tênis de mesa, como forma de fomentar a prática esportiva do tênis de mesa por entidades nacionais;
  2. "Cursos", os de natureza teórica se comparado às clínicas, realizados como forma de fomentar a prática esportiva do tênis de mesa, por entidades nacionais.

4.1         As definições previstas no item 4 não constituem rol taxativo quanto à nomenclatura, sendo aplicáveis também a ações educativas formais promovidas sob outras designações, como seminários, workshops, entre outras.

  1. Para a realização de quaisquer eventos nas naturezas acima descritas, durante o ano de  2025, será mandatório obter autorização prévia e expressa da CBTM. A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail cbtm@cbtm.org.br , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da divulgação da Clínica ou Curso.
  2. As informações necessárias para análise da solicitação estão disponíveis  no Procedimento isponível para acesso no https://static.blocks-cms.com/cbtm/upload/download/6401cd3d9e6944a99da4e8315c718758.pdfO  descumprimento da regra será passível de multa, nos termos do item 4.4 do Microsoft Word - Tabela_Taxas_2025.docx

Esta nota entra em vigor na data de sua publicação.

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