Foto: Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem
Desde 1º de janeiro, está em vigor a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos de 2026. Publicado anualmente pela Agência Mundial Antidopagem (WADA) e adotado no Brasil pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o documento informa quais substâncias e métodos são proibidos dentro e fora de competição, além daqueles vetados apenas em modalidades específicas.
A nova Lista deve ser consultada por atletas, treinadores e profissionais de saúde que atuam no tênis de mesa. A atenção deve ser ainda maior antes do uso de medicamentos ou suplementos, mesmo quando receitados ou adquiridos legalmente.
De acordo com as regras antidopagem, cada atleta é responsável pelas substâncias encontradas em seu organismo, independentemente de como elas tenham sido ingeridas. Por isso, é fundamental consultar a Lista sempre que houver uma nova prescrição médica ou a intenção de utilizar algum suplemento.
Nos casos em que o atleta necessite, por indicação médica, de uma substância ou método proibido, é possível solicitar uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT). O procedimento permite a realização do tratamento sem que ele seja considerado uma violação das regras antidopagem, desde que a solicitação seja aprovada de acordo com os critérios estabelecidos.
A ABCD também orienta atletas a evitarem a automedicação e recomenda que treinadores e profissionais de saúde reforcem as medidas de prevenção durante toda a temporada. A adoção desses cuidados ajuda a reduzir o risco de violações não intencionais relacionadas, principalmente, ao uso inadequado de medicamentos e suplementos.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa reforça a importância de todos os integrantes da modalidade conhecerem e seguirem as normas antidopagem. O acesso à informação é essencial para proteger a saúde e a carreira dos atletas e preservar a integridade do esporte.
A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos de 2026, em português, está disponível no site da ABCD, assim como as orientações para a solicitação da Autorização de Uso Terapêutico.