Por CBTM
Nomeação dos membros dos Comitês Especiais
O Presidente da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, Alaor Gaspar Pinto Azevedo, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 65, seção V, do Estatuto da entidade, nomeia os integrantes dos Comitês Especiais, de acordo com o procedimento descrito nos artigos 64 e 67 da mesma seção.
Os nomeados são os seguintes:
Comitê Técnico Científico:
Luis Gustavo Amorim - Coordenador
Paula Emerenciano - Assessora CBTM
Nelson Machado - Membro
Luiz Henrique Porto Vilani - Membro
Katia Rubio - Membro
Rogério Marchioretto - Membro
Comitê de Desenvolvimento de RH:
Lincon Yasuda - Coordenador
Amanda Cordeiro - Assessora CBTM
José Zipperer Junior - Membro
Carlos Koyama - Membro
Joachin Voigth - Membro
Ailton Silva - Membro
Comitê Técnico:
André Cruz Silva - Coordenador
Edir Oliveira - Assessor da CBTM
Hugo Suzuki - Membro
Vilmar Shindler - Membro
Kleber Ribeiro - Membro
José Ricardo Rizzone - Membro
Comitê de Projetos Especiais:
Pablo Ribeiro - Coordenador
Vitor Aguinaga - Assessor da CBTM
Marcos Wilde Silva - Membro
Alexandre Ghizi - Membro
Paulo Carneiro - Membro
Comitê de Mídia:
Koiti Ohira - Coordenador
Maximino Perez - Assessor CBTM
André Lima - Membro
Maurício Val - Membro
Comitê de Equipamentos:
Marcos Yamada - Coordenador
Luciano Vale - Assessor da CBTM
Glauco Hoffmann - Membro
Ivam Vinhas - Membro
Ivo Solanho – Membro
Compete aos Comitês Especiais as seguintes ações:
A - COMITÊ TÉCNICO
a) Colaborar na interpretação, padronização e revisão permanente das Regras e do Regulamento Geral de Competições, inclusive cooperando com o Árbitro-Geral em todos os eventos oficiais;
b) coordenar e assistir o trabalho dos Árbitros e Árbitro-Geral e colaborar para o aprimoramento dos mesmos;
c) preparar escala entre os membros de modo que pelo menos um esteja disponível na área de jogo em cada dia de realização dos eventos oficiais;
d) cooperar com a Coordenação de Eventos na organização dos eventos na área técnica.
B - COMITÊ DE EQUIPAMENTOS
a) Cooperar com a CBTM na análise e recomendação de equipamentos e condições de jogo, assim como propondo revisões permanentes nas normas específicas da área;
b) elaborar especificações técnicas e documentos de orientação para os equipamentos e condições de jogo;
c) cooperar com o Comitê Técnico no aconselhamento aos organizadores dos eventos oficiais e em assuntos que dizem respeito a equipamentos e condições de jogo.
C - COMITÊ DE MÍDIA
a) Cooperar no contato com a Imprensa e Televisão, inclusive mantendo banco de dados atualizado com nomes e endereços dos jornalistas e outros;
b) colaborar na publicação de jornais, livros, filmes relacionados ao Tênis de Mesa e
promover o intercâmbio de informações;
c) preparar escala entre os membros de modo que pelo menos um esteja disponível no local de jogos e/ou no Centro de Imprensa em cada dia de realização dos eventos oficiais.
D - COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO
a) Cooperar nas áreas de medicina, fisiologia, nutrição, psicologia e higiene, relacionadas ao Tênis de Mesa;
b) preparar documentos de orientação aos atletas, técnicos, preparadores físicos e dirigentes sobre assuntos específicos, inclusive sobre doping;
c) estimular e revisar pesquisas científicas sobre Tênis de Mesa.
E - COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
a) Cooperar com a organização e estimular a realização de cursos, clínicas, simpósios e outras atividades que elevem a competência dos integrantes do Tênis de Mesa, inclusive, desenvolvendo contatos com escolas de educação física e outras associações da área;
b) colaborar na publicação de jornais e livros que versem sobre assuntos específicos da área, inclusive, colaborando para uma maciça disseminação de informações.
F - COMITÊ DE PROJETOS ESPECIAIS
a) Elaborar Projetos e analisar propostas dos integrantes do Tênis de Mesa que levem a maior difusão e prática do esporte;
b) colaborar na publicação de jornais, manuais especiais e outros meios de orientação para a melhor efetivação dos projetos.
Lembramos que os membros dos Comitês especiais deverão se reunir no período da Assembléia Geral e em ocasiões definidas pelo Coordenador e poderão conduzir seu trabalho por correspondência (impressa ou eletrônica) ou mesmo em eventos, dependendo do que for acordado entre o Coordenador e os membros do comitê.
Lembramos também que os membros do referidos comitês terão mandato de 02 (dois) anos, que será completado, na hipótese de vaga ou impedimento, por pessoa indicada pelo Presidente da CBTM, "ad referendum" do Comitê Executivo de acordo com o descrito no Estatuto - artigo 66 seção V.