Por CBTM
Convocação para Reunião da Comissão de Inquérito Administrativo
A Comissão de Inquérito Administrativo, no gozo de suas atribuições estatutárias, conforme o artigo 7°, § 1°e § 3°, se reunirá às 14:00h horas do dia 17 de janeiro de 2011, para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Federação Gaúcha de Tênis de Mesa.
A referida Comissão deverá apurar, apreciar e resolver acerca das sanções a serem aplicadas a Federação Gaucha de Tênis de Mesa, em nível administrativo, aos atos contrários do Estatuto da CBTM, por tê-lo infringido no seu CAPÍTULO VIII art. 78, letra 'a' e letra 'b', onde se diz:
São deveres de toda Entidade filiada:
a) Reconhecer a CBTM como única dirigente do tênis de mesa nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir pelas filiadas, suas leis, regulamentos, decisões e regras desportivas;
A atual diretoria não atendeu as inúmeras solicitações da CBTM quanto ao envio da seguinte documentação da filiada estadual:
· Atas de Assembléias Gerais Anuais – anos de 2004, 2005, 2007, 2008, 2009 e 2010. Só temos a ata de 2006, ano de eleição da atual diretoria;
· Ata de eleição de 2003;
· Regulamento de arbitragem;
· Relatório de Atividades dos anos de 2003 a 2009;
· Eleição e Posse do TJD da entidade desde 2003;
· Regimento interno do TJD desde 2003.
b) Submeter seu Estatuto, Normas de Transferências, Regulamentos e outras disposições legais, ao exame da CBTM, bem como as reformas que nelas proceder;
O único estatuto que consta nos documentos da Federação data de 30/04/1999, data em que o presidente da federação era o Sr. Martim Mauler Filho. Logo o mesmo não está adaptado ao novo Código de Processo Civil, tampouco ao novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Cabe esclarecer que segundo o Art. 76 do Estatuto da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, a entidade poderá promover a desfiliação de qualquer filiada que infringir ou tolerar que sejam infringidos os estatutos da CBTM, do COB e da ITTF e demais normas vigentes aprovadas pela CBTM e pela Federação Internacional, respeitado o devido processo legal. Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa da Federação Gaúcha de Tênis de Mesa