Por CBTM
Indicação de Candidatos por parte dos Árbitros Confederados para Composição do STJD
A Liderança de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto desta entidade, tendo em vista o cumprimento das disposições legais, SOLICITA a todos os árbitros confederados que enviem indicações de candidatos para a composição do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, conforme alínea d, do parágrafo 1º do art. 42 de seu Estatuto:
Art. 42 - Ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar em última instância as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2l7 da Constituição Federal.
Parágrafo 1º - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 09 (nove) auditores, na forma do art. 4º do Código de Justiça Desportiva, com mandato de 04 (quatro) anos permitido uma recondução, sendo:
(...)
d) 01 (um) representante dos árbitros, por estes indicado;
(...)
Parágrafo 2º - Os membros do Superior Tribunal de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico desportivo e de conduta ilibada.
Havendo mais de um candidato indicado será feita votação por e-mail, por correio ou presencial.
Caso não ocorra nenhuma indicação por parte dos árbitros confederados, a Presidência da CBTM indicará o integrante do STJD, conforme Art. 31 - Parágrafo 1° - Ao Presidente compete: a) tomar decisão julgada, no seu entendimento, oportuna à ordem e aos interesses da CBTM inclusive nos casos omissos.
Todas as indicações dos candidatos deverão ser encaminhadas para o e-mail andrea@cbtm.org.br até o dia 05/07/2009.