Notas Oficiais

15/01/2009 (017-2009)

Por CBTM

15/01/2009 14h31


O Comitê Executivo exerce nova cobrança à FECATEM, mediante possível abertura de processo de Desfiliação

O COMITÊ EXECUTIVO EXERCE NOVA COBRANÇA À FECATEM, MEDIANTE POSSÍVEL ABERTURA DE PROCESSO DE DESFILIAÇÃO

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme previsão estatutária, após aplicar e cobrar uma multa no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais) à FECATEM, que possuía prazo de pagamento já expirado desde o dia 30/09/2008, e ter advertido a Federação Capixaba de Tênis de Mesa a efetuar o pagamento até o dia 07 de janeiro de 2009, ainda não tendo obtido resposta da filiada, vêm cobrar o envio das seguintes documentações, que se encontram pendentes junto à CBTM, descumprindo o Termo de Compromisso em Gestão, assinado em janeiro de 2008:

ESTATUTO, ÚLTIMA ATA DE ASSEMBLÉIA, CND DA PREVID. SOCIAL INSS, CND TRIBUTOS MUNICIPAIS, CND TRIBUTOS ESTADUAIS, NORMAS DE TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS, REGULAMENTO DE ARBITRAGEM, RELATÓRIO DE ATIVIDADES, CALENDÁRIO DESPORTIVO, REGULAMENTO DE COMPETIÇÃO, CÓPIA DAS SÚMULAS OFICIAIS DE COMPETIÇÕES INTERESTADUAIS, RESULTADOS DOS EVENTOS ESTADUAIS, REGIMENTO INTERNO DO TJD DA FEDERAÇÃO, NOMES DOS MEMBROS DO TJD E DATA DA POSSE, C/ DURAÇÃO DE MANDATO, CÓPIA DO OFÍCIO DA OAB, QUE INDICOU REPRESENTANTES P/ O TJD, CRITÉRIOS E REQUISITOS POR COMPOSIÇÃO DO TJD, REGULAMENTO DO QUADRO ESTADUAL DE ARBITRAGEM, ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DA FEDERAÇÃO E DO PRESIDENTE.

 

 Reforçamos que a FECATEM ainda não cumpriu a cobrança anterior e, caso após a presente, ainda sim, não se manifeste em cumprir até a data de 20 de janeiro, isto implicará na efetivação imediata do processo de desfiliação da Federação em questão, como preceitua o Estatuto da CBTM, no seu artigo 7°,  Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos Órgãos ou representantes do Poder Público, a CBTM poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades (art. 48, Lei 9615/98)

I  Advertência

II  Censura Escrita

III  Multa

IV  Suspensão

V  Desfiliação ou Desvinculação

O Comitê, através desta, também vem ressaltar o enorme prazo que concedeu a FECATEM para realizar sua regularização, não tendo obtido nem ao menos um posicionamento, oficial ou não, do senhor Adalberto Soares, Presidente da Federação Capixaba de Tênis de Mesa. Tal desrespeito prejudica de forma substancial o relacionamento da FECATEM com a CBTM, assim como levanta dúvidas quanto à capacidade administrativa da Federação, sobretudo em gerir a modalidade Tênis de Mesa junto à comunidade mesa-tenística do Espírito Santo.

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