Por CBTM
Nota Oficial de Requisição de documentos às Federações (Termos de Compromisso - 2008/2° semestre)
Prezados Presidentes de Federações, com a emissão da presente nota oficial a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa inicia o período de recebimento de documentação referente aos Termos de Compromisso (2008/2° semestre). O objetivo desta medida é ajudar as federações a se regularizarem, afim de conseguirem recursos de órgãos públicos e também das diversas leis de incentivos fiscais que temos no país. A CBTM informa que as Federações que tiverem com problemas na emissão das certidões devem mencionar isto e o valor que é necessário para a sua regularização, fato que está previsto no termo de compromisso. A CBTM poderá emprestar este valor e analisará caso a caso.
Excepcionalmente esse ano, em razão de problemas técnicos, a CBTM está solicitando a documentação às Federações com atraso de 41 dias. As Federações devem considerar, portanto, a data limite de entrega do segundo semestre como sendo 15/12/08.
Assim posto, a Liderança de Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pela CBTM, conforme prevê artigo 31 do Estatuto, determina o prazo de 30 (trinta) dias para que as Federações - Entidades de Administração Estadual do Tênis de Mesa encaminhem os seguintes documentos, de acordo com o que descreve o artigo 78, incisos a/b/j/l/n/u/y/z do Estatuto, para a CBTM:
a) Estatuto da Federação, com suas alterações e reformas; - atual e quando mudar.
b) Cópia autenticada da última ata da Assembléia Geral; anual - até 30/4 de cada ano.
c) Certidão Negativa de Débito Previdência Social; - até 30/04 e até 30/10 de cada ano. (Retirada na Internet pela CBTM)
d) Certidão de Regularidade FGTS – CRF – até 30/04 e até 30/10 (Retirada na Internet pela CBTM)
e) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União – até 30/04 e até 30/10 (Retirada na Internet pela CBTM)
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais – até 30/04 e até 30/10 (Retirada na Internet pela CBTM)
g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais – até 30/04 e 30/10 (Retirada na Internet pela CBTM)
h) Normas de Transferência de Atletas; - atual e quando modificar
i) Regulamento de Arbitragem; atual e quando modificar
j) Relatório de suas atividades (anual); - até 30/4 do ano seguinte
k) Calendário desportivo; - até 30/1 de cada ano para a temporada seguinte.
l) Regulamento das Competições; - até 30/1 de cada ano
m) Cópias das súmulas oficiais das competições interestaduais ou internacionais que se realizarem - após cada evento oficial.
n) Resultados dos Eventos Estaduais - 15 dias após o término destes, com os resultados de todas as partidas, set a set, ponto a ponto;
o) Regimento Interno do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação; atual e quando mudar.
p) Nomes dos membros do TJD e data de posse, com duração do mandato; atual e quando mudar.
q) Cópia do ofício da OAB, que indicou seus representantes para o TJD atual e quando mudar.
r) Critérios e requisitos para composição do TJD;
Cabe destacar que as certidões deverão ser enviadas semestralmente nos prazos acima definidos (30/4 e 30/10), de forma que na data do envio, todos os documentos deverão estar válidos, ou seja, mesmo que o vencimento de algum documento se opere cinco dias após a sua chegada e recebimento na CBTM, ele será tido como válido pela Confederação por ter chegado na data esperada ainda com validade. Assim, o cumprimento desta nota deverá coincidir com o envio dos documentos atualizados para o segundo semestre - 30/10.
EX: CND - tem validade de 90 dias, sendo válida até o dia 10 de maio, o envio desta, poderá ser operado até 30/04, já que nós a receberemos ainda sob o seu prazo de validade, o que não importaria no envio de uma nova CND, após o dia 10/05, operação esta, de atualização, que deverá então ser feita até 30/10, que é o segundo prazo para atualizar as certidões junto à CBTM.
Deve-se destacar também que a CBTM será responsável pela verificação das certidões que podem ser obtidas pela internet (itens c, d, e, f, g).
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
As federações que já encaminharam tais documentos, acima relacionados, que estejam válidos, segundo o critério supra-descrito, deverão desconsiderar esta nota oficial.
Aquelas entidades que não atenderem ao conteúdo integral desta nota poderão sofrer as sanções cabíveis para a espécie, segundo estatuto da CBTM.