Notas Oficiais

10/10/2008 (187-A-2008)

Por CBTM

10/10/2008 11h07


Esclarecimentos sobre os critérios para pleitear a Bolsa-Atleta por atletas Paralímpicos

A Coordenadoria Administrativa de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, e de acordo com a comissão técnica, esclarece que os critérios divulgados para solicitação de Bolsa-Atleta por atletas Paralímpicos não são fatores de impedimento para nenhum atleta que tenha participado de Jogos Paralímpicos, eventos internacionais, nacionais ou escolares, concorrer a mesma. Tais critérios serão adotados e têm a finalidade de definir uma organização de prioridades e preferências na confecção da listagem dos possíveis contemplados. Mas vale ressaltar que a CBTM irá tratar com rigor o que determina o Inciso III do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004: "estar em plena atividade física", ou o Art 9º da portaria nr. 33 de 29 de fevereiro de 2008 do Ministério do Esporte: "O beneficiário, para usufruir da Bolsa-atleta, deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva, federado, treinando e competindo no Brasil". A CBTM entende que estar em plena atividade esportiva significa, além de estar treinando, participar, por semestre, de 2 (dois) treinamentos, se convocado, e 1(uma) etapa do Circuito Copa Brasil.

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