Notas Oficiais

10/10/2008 (187-A-2008)

Por CBTM

10/10/2008 11h07


Esclarecimentos sobre os critérios para pleitear a Bolsa-Atleta por atletas Paralímpicos

A Coordenadoria Administrativa de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, e de acordo com a comissão técnica, esclarece que os critérios divulgados para solicitação de Bolsa-Atleta por atletas Paralímpicos não são fatores de impedimento para nenhum atleta que tenha participado de Jogos Paralímpicos, eventos internacionais, nacionais ou escolares, concorrer a mesma. Tais critérios serão adotados e têm a finalidade de definir uma organização de prioridades e preferências na confecção da listagem dos possíveis contemplados. Mas vale ressaltar que a CBTM irá tratar com rigor o que determina o Inciso III do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004: "estar em plena atividade física", ou o Art 9º da portaria nr. 33 de 29 de fevereiro de 2008 do Ministério do Esporte: "O beneficiário, para usufruir da Bolsa-atleta, deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva, federado, treinando e competindo no Brasil". A CBTM entende que estar em plena atividade esportiva significa, além de estar treinando, participar, por semestre, de 2 (dois) treinamentos, se convocado, e 1(uma) etapa do Circuito Copa Brasil.

Confederação Filiada

Parceiro Oficial

Jogo Limpo

Patrocinadores

Apoiadores

Seleções
Seleção Olímpíca
Seleção Paralímpica
Eventos
Calendário
Área de Filiados
Desenvolvimento
Universidade do Tênis de Mesa
Escolas de Treinadores
Escolas de Árbitros e Oficiais
Escola de Gestão
Certificações




Vamos conversar?