Por CBTM
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Classificação Funcional Paraolímpica
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no Estatuto desta Entidade e de acordo com a Coordenação Paraolímpica, dispõe sobre a obrigatoriedade da Classificação Funcional Paraolímpica:
A Classificação Funcional é quesito obrigatório para os atletas com deficiência física elegíveis nas competições oficiais organizadas pela CBTM e suas filiadas. O objetivo é agrupar os atletas entre os aspectos da capacidade física e competitiva (potencial de movimento) independentemente do nível de habilidade ou do treinamento adquirido, fornecendo um ambiente justo com possibilidades igualitárias de competição, alocando as deficiências semelhantes por classes que variam entre 1 a 5 para cadeirantes e de 6 a 10 para andantes.
A CBTM realizará exames de classificação funcional no dia anterior ao evento para os atletas que não possuem classificação homologada pela CBTM ou IPTTC - Internacional Paralympic Table Tennis Committee.
São exigências aos atletas para a realização dos exames:
Será permitida a presença apenas do técnico ou acompanhante durante o exame de avaliação.
Apenas os técnicos ou responsáveis por delegações terão permissão para solicitar protestos de reavaliação funcional junto a Comissão Organizadora mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 125,00.
A figura do classificador é necessária para realizar os exames de avaliação baseados nos fundamentos e procedimentos dos aspectos técnicos da Classificação Funcional de acordo com os padrões do IPTTC.
É facultado a CBTM eleger como Classificador Oficial pessoa habilitada e isenta de vínculos com Associações, Clubes ou Federações esportivas.