Por CBTM
Dispõe sobre o uso de cola rápida no Brasil
O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Eventos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, esclarece que:
Baseado na decisão majoritária do Corpo de Diretores da ITTF sobre o uso de cola rápida contendo componentes voláteis nocivos a saúde, serão adotadas as seguintes medidas nos eventos da CBTM:
PROIBIÇÃO
PUNIÇÃO
A CBTM realizará para os técnicos e atletas que solicitarem exames de doping de raquetes em caráter voluntário antes do início das competições. Serão realizados pela Comissão Organizadora exames aleatórios e obrigatórios durante as competições no prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos antes do início da partida dos sorteados.
É facultado a Comissão Organizadora a obrigatoriedade ou não dos exames semifinais e finais.
É de responsabilidade dos atletas ou dos pais dos atletas, em caso de menores, a cessar o uso de cola rápida com substâncias nocivas a saúde. Qualquer atleta que utilizar esse tipo de cola o fará por conta própria e a CBTM não se responsabiliza por conseqüências ou efeitos colaterais provenientes do uso dessas substâncias.