31/08/2005 (180-2005)
Por CBTM
Criação de Associações Espontâneas e sua filiação junto à CBTM
Dispõe sobre a criação de Associações Espontâneas e Filiação destas à CBTM
- Pode ser feita sob duas formas - reunindo no mínimo (03) pessoas físicas, onde uma delas, pelo menos, seja maior e capaz, uma vez que seu CPF será utilizado para celebrar a criação da Associação Espontânea, que embora seja um tipo simplificado de entidade vinculada às Federações e à CBTM, prescinde da responsabilidade de uma pessoa maior que possa agir em nome de seus filiados junto às entidades de administração desportiva; ou reunindo-se outras entidades nesta formação, ou mesmo sendo apenas uma, neste caso, sendo utilizado o CNPJ de uma delas ou daquela que se propôs a criar a associação espontânea, devendo esta, possuir estatuto ou constituição que regulamente sua existência e defina sua área de atuação e finalidade, com o objetivo de promover a prática do Tênis de Mesa.
- Essas (03) três pessoas ou entidade (s) indicarão uma comissão que deverá elaborar uma minuta do Estatuto da Associação Espontânea a ser criada, para que seja apresentada formalmente para os fundadores. Preferencialmente deverá ser observado o modelo elaborado pela CBTM.
- Nesse período, o(s) fundador(es) deverá(ão) manter contato com a federação estadual, liga ou CBTM para avaliação do Estatuto da Associação, o qual deverá ser aprovado por estas entidades para o início dos trabalhos daquela, valendo lembrar que cada associação estará vinculada à federação da sua circunscrição territorial no que diz respeito ás normas de eleições nestas entidades e outras normas administrativas. Caso a federação ou liga da área não aceite a filiação de associações espontâneas e como a finalidade é manter o caráter de autonomia das entidades, esta associação será filiada diretamente à CBTM.
- De posse do Estatuto aprovado pelas entidades administradoras do esporte, a equipe fundadora deverá promover a eleição da diretoria da Associação Espontânea, entre os interessados na sua formação, devendo, para tal, haver um procedimento pré-estabelecido e escrito para essa eleição.
- Eleita a diretoria da Associação, deverá ser designado um secretário que lavrará a Ata de Eleição, Posse e Constituição da Associação, devendo esta ser assinada pelos presentes e, posteriormente, deverá ser encaminhada para a entidade de administração (liga, federação ou CBTM) para fins de cadastro e arquivo de dados, juntamente com a cópia dos documentos do Presidente, Vice e outros membros da direção.
- O Estatuto da Associação e a Ata de Eleição não serão registrados em cartório, dada a natureza informal da entidade, devendo esta, sempre se reportar à entidade de administração para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes à sua gestão, tampouco haverá a necessidade de se requerer a inscrição do CNPJ.
- A entidade de administração, após ter recebido os documentos acima descritos, publicará, em NOTA OFICIAL, a constituição daquela Associação Espontânea, oficializando-se, assim, a filiação definitiva desta.