Por CBTM
Critérios para os Atletas Comporem a Seleção Brasileira O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, comunica os critérios para os atletas comporem a Seleção Brasileira: Artigo 1. Efetivação em um determinado Evento. Parágrafo 1 - Cada evento será considerado independente. Haverá uma nova seleção com conseqüente efetivação para cada evento em que a Seleção Brasileira de Tênis de Mesa confirmará sua participação. Artigo 2. Seleção por obtenção de resultados internacionais. a)Entre as 50 primeiras posições do último ranking Mundial Adulto da ITTF, divulgado antes da realização da seletiva do evento em questão. b)Entre as 10 primeiras posições do último ranking Mundial da categoria da ITTF antes da realização da seletiva do evento em questão. Esclarecimento: a seleção por obtenção de resultados somente será válida para a primeira competição oficial da Seleção Brasileira. Para as demais participações o atleta com resultados, a não ser em casos especiais, obterá sua vaga da mesma forma que os demais atletas. Para todos os itens acima citados, o atleta deverá ter participado no mínimo em uma edições da Copa Brasil no semestre anterior, caso contrário ficará impossibilitado de compôr a Seleção Brasileira.
A seleção e, posteriormente, efetivação de um atleta na Seleção Brasileira de Tênis de Mesa, para cada competição se dará, preferencialmente, através de eliminatórias ou pelos resultados que o mesmo obteve em evento internacional. Podendo, em casos especiais, o atleta ser selecionado para fazer parte da Seleção Brasileira diretamente pela
Parágrafo 2 - Atletas acima de 25 anos e que não figuram entre as 200 primeiras posições do ranking mundial, promovidos mensalmente pela ITTF, não poderão integrar a Seleção Brasileira a ser composta para um evento adulto.
Parágrafo 3 - Atletas abaixo de 25 anos e que não figuram entre as 250 posições do ranking mundial promovidos, mensalmente, pela ITTF, não poderão integrar a Seleção Brasileira a ser composta para um evento adulto, salvo por aplicações da Comissão Técnica aos programas TOP Brasil e TOP Europa.
Os Atletas que obtiverem os resultados abaixo discriminados, desde que mantenham o nível técnico e as condições básicas de preparação física, estarão classificados, automaticamente, para o primeiro evento da Seleção após a obtenção do resultado e na categoria que se obtiveram os resultados.
Aberto ITTF - Pro-Tour - (entre os 8 primeiro colocados)
Aberto ITTF - Adulto - (entre os 4 primeiros colocados)
Aberto ITTF - Júnior-A - Individual - (entre os 4 primeiros colocados)
Aberto ITTF - Júnior-B - Individual - (entre os 2 primeiros colocados)
Mundial - Individual - (entre os 32 primeiro colocados)
Copa Mundo - Individual - (entre os 8 primeiro colocados)
J. Pan-Americano - Individual - (entre os 2 primeiro colocados)
C. Pan-Americano - Individual - Campeão
Ibero Americano - Individual - Campeão
Latino americano - Individual - Campeão
Sul Americano - Individual - Campeão.
Posição no Ranking Mundial:
Artigo 3. Seleção do Atleta através de Seletivas.
Por ocasião das Seletivas, serão convocados os atletas, independente do número de vagas, conforme definições abaixo:
-Escolha do Técnico - entre 1 e 5 atletas;
- Ranking Nordeste - 3 atletas - Sendo os dois primeiros do ranking e o melhor classificado no ranking morador da região Nordeste (caso já haja um atleta morador da região Nordeste entre os dois primeiros colocados, serão chamados somente 2 atletas);
- Ranking Centro-Norte - 3 atletas - Sendo os dois primeiros do ranking e o melhor classificado no ranking morador da região Centro-Norte (caso já haja um atleta morador da região Centro-Norte entre os dois primeiros colocados, serão chamados somente 2 atletas);
- Os 5 (cinco) primeiros colocados no ranking Sul-Sudeste;
- O Campeão da última Copa Brasil CSL anterior à seletiva;
No caso do campeão também estar colocado entre os 5 (cinco) primeiros do ranking, será chamado o sexto lugar do ranking. Em caso de empate será chamado o atleta com o melhor rating.
Parágrafo Primeiro - Independente do número de vagas, na primeira seletiva, os dois primeiros colocados no ranking Sul-sudeste serão os cabeças de chave, devendo ficar em chaves separadas, o líder do ranking Centro-Norte e Nordeste deverão ser sorteados, um na parte de cima da chave, ficando o outro na parte de baixo da mesma. Os demais atletas serão sorteados, aleatoriamente. Para as demais seletivas os cabeças de chave serão o vice-campeão da seletiva anterior e os dois semi-finalistas da seletiva anterior, sendo que o vice-campeão ficará na primeira posição da chave superior e os dois semi-finalistas ficarão na primeira e última posição da chave inferior. Todos os demais serão sorteados, aleatoriamente.
Parágrafo Segundo - O número de sets da seletiva deverá sempre ser igual ao número de sets da competição.
Parágrafo terceiro - As seletivas serão realizadas preferencialmente às Quintas e Sextas-feiras, sendo que, o sorteios serão realizados às quintas-feiras às 9h, com 15 minutos de tolerância. Qualquer alteração a este parágrafo deve ser comunicada, via Nota Oficial, no site da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.
Parágrafo quarto - As seletivas deverão ser realizadas, preferencialmente, com um mês de antecedência da data fixada para realização do torneiro. Caso não seja possível, a seletiva se dará em tempo hábil para organização dos procedimentos de viagem, a ser divulgados
Artigo 4. Dos Treinamentos e Convocações.
O Atleta que não comparecer a uma convocação da
Artigo 5. Dos Custos.
Todos os custos para participar das seletivas serão de responsabilidade dos atletas convocados para participarem das mesmas.