Notas Oficiais

24/02/2005 (039-2005)

Por CBTM

24/02/2005 14h09


Dispõe sobre a maneira de compôr os grupos Top Brasil e Top Europa

Dispõe sobre a maneira de compôr os grupos Top Brasil e Top Europa

 

 

Artigo 1. Para a composição do grupo TOP Europa:

Para ser considerado grupo TOP Europa:

 

Parágrafo Primeiro - É requerido ao atleta que esteja atuando/treinando fora do Brasil, em algum centro de treinamento de alto rendimento (ou clube que atue desta forma) devidamente reconhecido pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, com uma carga de trabalho igual ou maior que 20 horas semanais.

 

Parágrafo Segundo - O atleta deve ser atleta de Seleção Brasileira em alguma categoria de sua idade, respeitando o critério de Classificação de atletas para compor a Seleção Brasileira em um Evento, no tocante ao item referente à limite de idade e níveis de resultados (25 anos e estar entre os 200 primeiros do ranking mundial divulgado pela federação Internacional de Tênis de Mesa - ITTF).

 

Parágrafo Terceiro - O atleta deve pertencer ao grupo do Projeto Olímpico. A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, juntamente, com o Comitê Olímpico Brasileiro, em uso dos recursos provenientes da Lei Agnelo Piva, se resguarda do direito de promover este projeto supra-citado com o intuito de  selecionar jovens atletas com potencial para um ciclo olímpico de longo prazo (12 anos).

 

Parágrafo Quarto - O atleta deve ter sido aprovado em avaliações médicas, físicas odontológicas, psicológicas e técnicas feitas pelo ou por intermédio do Centro de Treinamento de Alto Rendimento eleito pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa da CBTM.

 

Parágrafo Quinto - O atleta deverá apresentar um planejamento técnico, físico, médico (se necessário), psicológico e odontológico (se necessário), anual, até o final de janeiro, a ser desenvolvido em conjunto com o seu treinador e aprovado pela Comissão Técnica da CBTM.

 

Parágrafo Sexto - O atleta deve ter idade mínima de 14 anos completos e no máximo 25 anos completos no ano vigente - caso não esteja entre os 200 primeiros do ranking Mundial.

 

Parágrafo Sétimo - O atleta deve enviar, quinzenalmente, um relatório padrão fornecido pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa sobre as suas atividades exercidas enquanto fora do país sobre os últimos 15 dias. Vide anexo 1.

 

Parágrafo Oitavo - O atleta deve possuir com resultado mínimo, uma medalha em um evento de ordem mundial promovido pela Federação Internacional de Tênis de Mesa, ou seja World Junior Circuit, ITTF Pro-Tour, Campeonatos Mundiais, Jogos Olímpicos ou outro evento que a entidade julgue como âmbito mundial.

 

Parágrafo Nono - O atleta pertencente ao TOP Europa, quando convocado para um evento da CBTM, deve notificar por escrito o seu comparecimento à convocação. Se porventura o atleta não puder comparecer no evento, deve também, por escrito, elaborar uma justificativa a ser enviada pela Comissão Técnica. Por sua vez, a Comissão técnica deverá emitir uma Nota Oficial, com o parecer sobre a justificativa e as medidas disciplinares a serem aplicadas caso a justificativa não seja aceita.

 

Artigo 2. Para a Composição de grupo TOP Brasil

 Para ser considerado TOP Brasil:

 

Parágrafo Primeiro - É requerido ao atleta que esteja atuando/treinando no Brasil, em algum centro de treinamento de Alto Rendimento (ou clube que atue desta forma) devidamente reconhecido pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, com uma carga de trabalho igual ou maior que 25 horas semanais, divididas em 2 períodos de treinamentos.

 

Parágrafo Segundo - O atleta deve ser atleta de Seleção Brasileira em alguma categoria de sua idade, respeitando o critério de Classificação de atletas para Compor a Seleção Brasileira em um Evento, no tocante ao item referente à limite de idade e níveis de resultados (25 anos e estar entre os 200 primeiros do ranking mundial divulgado pela federação Nacional de Tênis de Mesa - CBTM).

 

Parágrafo Terceiro - O atleta deve pertencer ao grupo do Projeto Olímpico. A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa juntamente cm o Comitê Olímpico Brasileiro, em uso dos recursos provenientes da Lei Agnelo Piva, se resguarda do direito de promover este projeto supra-citado com o intuito de  selecionar jovens atletas com potencial para um ciclo olímpico de longo prazo (12 anos).

 

Parágrafo quarto - O atleta deve ter sido aprovado em avaliações médicas, físicas odontológicas, psicológicas e técnicas feitas pelo ou por intermédio do Centro de Treinamento de Alto Rendimento eleito pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa da CBTM.

 

Parágrafo Quinto - O atleta deverá apresentar um planejamento técnico, físico, médico (se necessário), psicológico e odontológico (se necessário), anual, até o final de janeiro, a ser desenvolvido em conjunto com o seu treinador e aprovado pela Comissão Técnica da CBTM.

 

Parágrafo Sexto - O atleta deve ter idade mínima de 13 anos completos e no máximo 25 anos completos no ano vigente - caso não esteja entre os 200 primeiros do ranking Mundial.

 

Parágrafo Sétimo - O atleta deve enviar, quinzenalmente, um relatório padrão fornecido pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa sobre as suas atividades exercidas nos últimos 15 dias. Vide anexo 2.

 

Parágrafo Oitavo - O atleta enquanto estiver em idade escolar, deve estar cursando seu respectivo curso e atestar regularmente à Comissão Técnica da Seleção Brasileira a sua ausência de pendências escolares.

Parágrafo Nono - O atleta deve possuir com resultado mínimo, atingir as metas propostas pela Comissão Técnica do devido período de tempo determinado em suas programações.

 

Parágrafo Décimo - O atleta pertencente ao TOP Brasil, quando convocado para um evento da CBTM, deve notificar por escrito o seu comparecimento à convocação. Se porventura o atleta não puder comparecer no evento, deve também, por escrito, elaborar uma justificativa a ser enviada pela Comissão Técnica. Por sua vez, a Comissão técnica deverá emitir uma Nota Oficial, com o parecer sobre a justificativa e as medidas disciplinares a serem aplicadas caso a justificativa não seja aceita. 

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