Notas Oficiais

24/02/2005 (040-2005)

Por CBTM

24/02/2005 14h12


Controle do material esportivo utilizado pela Seleção Brasileira

Controle  e Transporte do Material Esportivo utilizado pela Seleção Brasileira

 

Artigo 1º. Discriminação de Equipamento

Para o atleta e/ou técnico e/ou dirigente selecionado para compor a Seleção Brasileira de Tênis de Mesa e que estará representando o Brasil em Viagens Oficias é vetado o translado de mercadorias e equipamentos de Tênis de Mesa que não sejam, comprovadamente, pertencentes e de uso do mesmo, tanto do Brasil para algum país do exterior, como de um país do exterior para o Brasil.

 

Parágrafo 1o. - Se porventura um atleta e/ou técnico e/ou dirigente selecionado para compor a Seleção Brasileira deseja trazer em uma Viagem Oficial algum tipo de material ou equipamento de Tênis de Mesa proveniente de contrato de patrocínio, poderá fazê-lo desde que a CBTM receba, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao embarque no Brasil, uma cópia do contrato e a discriminação dos materiais que se alega pertencentes ao atleta.

 

Parágrafo 2o. - Assim que recebida cópia do contrato de patrocínio e a discriminação dos materiais dentro do prazo estipulado, a CBTM terá 72 horas para confirmar ou declinar o pedido do atleta.

 

Parágrafo 3o. - Se porventura a CBTM confirmar o pedido do atleta e/ou técnico e/ou dirigente, o mesmo deve estar ciente de que os materiais que irá transportar não devem exceder o limite de peso de bagagem oferecido pela Companhia Aérea e/ou estarem fora das especificações de segurança.

 

Parágrafo 4o. - Qualquer problema ou ônus de qualquer espécie decorrente ao não-cumprimento do parágrafo 3o. deste artigo 1o., é de responsabilidade única e exclusiva do portador dos equipamentos.

 

Parágrafo 5o. - Entende-se por Viagem Oficial qualquer evento de Tênis de Mesa que a Seleção Brasileira participe, no Brasil ou em países do exterior.

 

 

Artigo 2º. Não-cumprimento do Procedimento

O não-cumprimento o deste Procedimento será considerado falta grave e será devidamente punido pela Presidência da CBTM e STJD.

 

 

Dispositivo Transitório  - O Presente procedimento entrará em vigor a partir de 01.01.2005

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