Notas Oficiais

21/01/2005 (010-2005)

Por CBTM

21/01/2005 09h40


Normas de Funcionamento da Comissão Disciplinar da CBTM

Normas de Funcionamento da Comissão Disciplinar da CBTM

 

A Instituição da Comissão Disciplinar nos eventos do Tênis de Mesa, assim como para as demais modalidades desportivas, é imprescindível para o bom desenvolvimento das competições devido sua natureza de solução imediata de inúmeras situações que ferem o ordenamento jurídico desportivo.

 

Sua composição prescinde o empenho dos presidentes das federações em indicar os membros, em seus respectivos estados, com reputação ilibada e um mínimo de saber jurídico, devendo indicar de 5 a 10 membros, que serão definidos por ordem de preferência.

 

 

1)      Com (60) sessenta dias da data definida para o Evento é emitida a circular do Evento, sendo esta, a oportunidade para se realizar as inscrições.

 

2)      Com (15) quinze dias antes do Evento as inscrições serão encerradas.

 

3)      De posse dos nomes dos inscritos deverá ser remetido ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para ser aprovado, os nomes dos auditores que irão compor a Comissão Disciplinar do Evento, com (14) quatorze dias de antecedência.

 

4)      A Comissão Disciplinar deve ser composta por (05) cinco auditores, de forma que, a indicação para aprovação do STJD deverá ser em número de (10) dez pessoas, feita dentre os inscritos e os sugeridos pelas federações, possibilitando a melhor avaliação dos nomes. Ressalte-se, ainda, que deverão ser nomeados (05) cinco auditores - titulares - e (02) dois suplentes.

 

5)      Nesta oportunidade deverão ser definidos o Presidente, o Vice e o Relator da Comissão Disciplinar, além do local e horário de comparecimento no primeiro dia do torneio, lembrando que os mesmos deverão estar presentes até (03) três horas após o início daquele, devendo os indicados, se apresentar à autoridade máxima representante da CBTM naquele Evento. Informará neste mesmo ato o período de duração dos trabalhos da Comissão.

 

6)      Definidos os nomes das pessoas que deverão compor a Comissão Disciplinar, o Presidente do STJD, fará publicar em nota oficial, com (07) sete dias de antecedência do Evento.

 

7)      De conformidade com o artigo 34 do Código de Justiça Desportiva, a atuação da Comissão Disciplinar atenderá ao procedimento sumário.

 

8)      A CBTM divulgará em Nota Oficial o nome da pessoa que será designada para dar suporte à Comissão Disciplinar, ou seja, esta pessoa zelará pelo perfeito funcionamento daquela Comissão no Evento.

 

9)      São poderes da Comissão Disciplinar:

 

- Analisar e Julgar  as solicitações recebidas;

- Zelar pela Disciplina e perfeito andamento do Evento;

- Julgar os recursos das decisões do árbitro geral, árbitros adjuntos e similares;

- Julgar e aplicar as solicitações de imposição de penalidades disciplinares.

 

      10) O prazo para julgamento de determinada situação é de (02) duas horas após o recebimento do pedido.

 

     

 

11)  Forma de Julgamento:

 

                        - A Comissão ouvirá os envolvidos do fato a ser julgado;

                        - O Relator, tendo ouvido as partes, emitirá o competente parecer;

                        - A Comissão fará o julgamento por votação;

                        - Ao Presidente cabe o voto de desempate, caso haja necessidade;

                        - A decisão é emitida por escrito, de forma oficial, e entregue no ato, aos envolvidos.

 

        12) Ao término do Evento a Comissão emitirá um  Relatório.

 

        13) O relatório é remetido à CBTM para análise e a cópia é devolvida ao Presidente do STJD  com as observações extraídas com a análise.

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