Dispõe sobre o cadastramento e pagamento da Taxa de Registro Anual
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve esclarecer mais uma vez as dúvidas em relação ao cadastramento online e o pagamento da Taxa de Registro Anual (TRA):
1. O cadastramento online, que é feito no site da CBTM: www.cbtm.org.br e o pagamento da TRA estão regulamentados no Estatuto da CBTM, na seção II - DOS DEVERES - Artigo 80 - dos deveres das filiadas - item p: “preencher e fazer preencher pelas suas filiadas e enviar à CBTM no prazo estabelecido, as fichas e formulários de SID - Sistema de Informações Desportivas, assim como o envio à CBTM dos pagamentos das TRA (Taxas de Registro Anual) de atletas, técnicos, árbitros e dirigentes, que participem de qualquer evento de Tênis de Mesa no Brasil, que tenham organização ou participação direta ou indireta das filiadas“.
2. De acordo com o estatuto, aprovado por unanimidade pelas federações filiadas e ratificado várias vezes, todos os atletas, técnicos, árbitros e dirigentes que tiverem interesse de participar de eventos oficiais de tênis de mesa no Brasil e no exterior tem que preencher integralmente o cadastramento online e pagar a TRA. No caso de membros que estão iniciando suas atividades o pagamento da TRA não é necessário. Quando falamos de eventos oficiais estão incluídos todos os campeonatos organizados pelas federações e ligas filiadas, inclusive torneios abertos e todos os torneios estaduais, sejam classificatórios ou não. Muitos interpretam que o preenchimento do cadastramento online e o pagamento valem somente para os atletas, técnicos, árbitros e dirigentes que participam de eventos da CBTM, mas o item p do artigo 80 do estatuto está bem claro e vale para: TODOS OS EVENTOS OFICIAIS (ISTO É ORGANIZADO PELAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA OFICIAIS - FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES)
3. Muitos entendem erroneamente que o preenchimento do cadastramento online e o pagamento da TRA têm aspecto meramente financeiro ou simples medida de arrecadação. Isto é totalmente falso, o principal objetivo é termos um diagnóstico preciso de nossa situação, para que possamos elaborar projetos baseados em números reais e factíveis. EX: A - Números de atletas mirins nos estados, isto demonstra o grau de renovação do esporte. B - Número de jogadores do sexo feminino em cada estado - É notória a diminuição de atletas deste sexo, precisamos quantificar a realidade e com isto tentar tomar medidas para que o número aumente. C - Renda Econômica - Do ponto de vista de marketing é importante conhecer a nossa realidade. Caso o TM seja de elite, temos que procurar patrocinadores que tenham interesse de promover produtos da elite - tipo relógio CARTIER, bolsas LOUIS VUITTON, whisky CHIVAS REGAL, etc. É o caso do golfe. Caso tenha maioria de praticantes na classe C e D, temos que procurar patrocinadores de produtos populares - tipo relógios CASIO, Casas Bahia, Lojas Americanas, etc. D - Quantidade de árbitros, administradores e técnicos em cada estado - Caso o número seja pequeno, temos que organizar cursos para formação e reciclagem. E - Quantidade total de atletas - Podemos analisar o número de mesa-tenistas proporcional a população do estado ou da cidade - Isto demonstra o grau de evolução e também a necessidade de campanha para agregar mais filiados. Poderíamos continuar dando exemplos vários, mas o censo é fundamental em qualquer atividade. Veja o fantástico trabalho do IBGE, que proporciona a todos o formuladores de política e de planejamento elementos valiosos para uma melhor implementação de obras e projetos em todo o Brasil.
4. Pelo exposto acima e pela importância do tema, a CBTM disponibiliza o Banco de Dados online - o SID. Com isso, a partir de Janeiro de 2003 a CBTM passou a contar com um sistema revolucionário em administração de banco de dados esportivos, onde as informações podem ser atualizadas on-line e cada instituição ligada direta ou indiretamente a CBTM tem acesso direto a base de dados que é responsável. Alem disso, o pagamento das TRAs é feito por boletos emitidos na Internet e a emissão das carteiras de identificação anual podem ser impressas pelo próprio usuário em no máximo 5 dias após o pagamento da TRA.
5. PAGAMENTO DA TRA - 1/JANEIRO A 30/MARÇO 2004 - A CBTM manterá o mesmo valor da TRA de 2003 - R$ 15,00 (quinze reais) para aqueles que efetuarem o pagamento até o dia 30/3/2004 e preencherem integralmente a ficha do SID (veja em nosso site - www.cbtm.org.br e preencha online). Após esta data o valor será de R$ 20,00 (vinte reais).
6. CARTEIRA CBTM - Somente poderão participar de eventos oficiais em todo o Brasil atletas, técnicos, árbitros e dirigentes que portarem a Carteira CBTM do ano corrente.
8. CADASTRO SID - Será atualizado freqüentemente e divulgado em link de destaque em nosso site a relação de pessoas cadastradas e com eventuais pendências no cadastro e prazo para correção dos erros. Caso no prazo estipulado, não seja solucionado o erro, esta pessoa será tirada da relação e não poderá participar de quaisquer eventos no país.
9. PREENCHIMENTO DO SID SOMENTE ONLINE - Tendo em vista a atualização de nosso banco de dados e como uma forma de prestar o melhor serviço a todos os usuários, a CBTM somente aceitará o preenchimento da ficha do SID feita pelo nosso site - www.cbtm.org.br , não mais aceitando o envio de fichas pelo correio ou outro meio de comunicação.
10. BENEFÍCIOS AOS MESA-TENISTAS - No momento em que todos colaborarem com a perfeita atualização do cadastro SID e tivermos um número expressivo de registros, o nosso departamento de Marketing já está preparado para negociar diversos benefícios para os mesa-tenistas, tais como cartão de crédito e de débito de afinidade, empréstimos bancários com taxas baixas, empréstimos bancários para compra de mesas e outros equipamentos para os clubes e academias, compra de passagens aéreas diretamente com a companhia com descontos de até 50% (cinqüenta por cento) - isto já ocorre na Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA, que possui um cadastro de mais de 70.000 (setenta mil) filiados, descontos em academias de ginástica, promoções especiais de venda de material esportivo, sorteios de brindes e pacotes para eventos internacionais, assinatura de revistas especializadas a baixo custo ou gratuitas, etc.
11. DO PAGAMENTO DA TRA NO ANO DE EFETIVAÇÃO DO CADASTRO – Todos os filiados, atletas, técnicos, árbitros, dirigentes que se cadastrarem e se filiarem à CBTM terão o pagamento da TRA, naquele ano, isento. No caso de remanejamento de função ou vinculação ou ainda, em caso de desativação do cadastro e posterior reativação, o pagamento deverá ser realizado no ato da reativação ou remanejamento de função.
12. CONVOCAÇÃO DE ÁRBITROS - O Coordenador de Arbitragem da CBTM só convocará árbitros para participarem de eventos da CBTM com SID preenchido integralmente e TRA paga. Não mais aceitaremos o desconto de TRA quando do pagamento da ajuda de manutenção em eventos.
13. MULTA EM CASO DE DETECÇÃO DE MESA-TENISTAS PARTICIPANDO DE EVENTOS OFICIAIS - Conforme o exposto acima e pela importância do censo, não mais aceitaremos entidades filiadas não cumprindo o estatuto da CBTM. Sendo assim, aqueles que violarem as disposições desta Resolução, serão aplicadas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa as seguintes penalidades, quando não estejam de outro modo cominadas:
a. Multa de até R$ 600,00 (seiscentos reais) por mesa-tenista (atleta, árbitro, técnico ou dirigente)
b. Suspensão temporária de funcionamento, até o máximo de um ano, em caso de reincidência.
Esta Resolução entrou em vigor em 28/02/2003, tendo sofrido alterações em 07/01/2004 e 26/01/2004.
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