Notas Oficiais

01/06/2004 (536-2004)

Por CBTM

01/06/2004 18h06


Notificação à Assessoria de Imprensa da Federação Paulista de Tênis de Mesa

A Assessoria Jurídica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, torna pública a notificação encaminhada à Assessoria de Imprensa da Federação Paulista de Tênis de Mesa, em seu inteiro teor, sobre um release divulgado para a Imprensa:

 

NOTIFICAÇÃO

 

 

 

                                               A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, através de sua Assessoria Jurídica, vem NOTIFICAR a REC COMUNICAÇÃO LTDA - Assessoria de Imprensa da Federação Paulista de Tênis de Mesa, representada pelo Sr. Tiago Castanha (Mtb 65301) acerca dos fatos inverídicos que foram veiculados de maneira descuidada na matéria de título "Laís Hasegava vence Etapa do Ranking Paulista/ Nossa Caixa de Tênis de Mesa, em Marília".

                                               Em primeira análise a CBTM não impede que os mesa-tenistas com idade superior a 25 anos participem de competições, mesmo porquê, como é conhecido de todos, nenhum deles pára de jogar quando atingem essa faixa etária, muito ao contrário, continuam atuando e recebendo para isso, se destacando como nunca e desfrutando de todas as glórias que lhes são cabíveis.

                                               Outro ponto importante é que os mesa-tenistas que se enquadram na faixa etária superior a 25 anos continuam jogando em todo e qualquer evento promovido pela CBTM, deixando apenas de compor a Seleção Brasileira, o que é totalmente lógico.

                                               A Assessoria de Imprensa foi absurdamente infeliz, irresponsável e inconsequente ao articular tais fatos, colocando que a "Confederação Brasileira está matando os jogadores", dentre outras alegações.

                                               Destacamos que conforme preceitua a Lei de Imprensa, artigos 16, 25, 29, 37 e ss, 49 e ss., incorre em grave infração penal, aqueles que se aventuram em publicar matérias desprovidas de suporte fático e tendenciosas, com objetivo de macular a imagem de uma entidade séria, que trabalha em prol do desenvolvimento do desporto, imputando conduta desonrosa à Confederação; além da capitulação penal, o infrator ainda responde civilmente pelos danos causados à pessoa física ou jurídica afetadas.

                                               Desta forma, NOTIFICAMOS do fato publicado e informamos que esta Assessoria Jurídica está avaliando a situação para que todas as medidas jurídicas pertinentes à espécie sejam aplicadas.

 

                                               Rio de Janeiro, 28 de maio de 2004.

 

 

 

 

Walquiria Lima

Assessora Jurídica CBTM

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