TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS ENTRE CLUBES DE UMA MESMA FEDERAÇÃO
Histórico: Na época da existência do Conselho Nacional dos Desportos (CND), a transferência de atletas amadores entre CLUBES ou FEDERAÇÕES estava regulamentada por normas específicas elaboradas pelo CND. Com a extinção do CND foram extintos também todas suas Normas e Regulamentos, inclusive a de Transferência de Atletas, ficando as Federações e Confederações responsáveis pela elaboração de suas Normas de Transferências dentro de princípios que não ferissem a Constituição e as Leis brasileiras. Acontece, porém, que algumas Federações não elaboraram suas Normas de Transferências, apenas colocando nos seus regulamentos alguns critérios que os Clubes e Atletas deveriam atender para participarem de seus eventos. Diante do acima expostos, a CBTM se viu na necessidade de emitir esta NOTA OFICIAL para resolver o conflito ocorrido durante as inscrições para a COPA BRASIL, etapa PIRACICABA, onde foram solicitadas inscrições de alguns atletas por mais de um CLUBE e evitar que tais fatos venham ocorrer novamente. Isto posto, o Comitê Executivo da CBTM tomou as seguintes decisões: 1) Dar um prazo de 30 (trinta) dias para que todas as Federações enviem para a CBTM para aprovação suas Normas de Transferências de Atletas; 2) Comunicar que, enquanto a Federação não possuir a sua Norma de Transferência aprovada, a Transferência de Atletas entre Clubes de uma mesma Federação será regida pela Norma de Transferência da CBTM; 3) Que, no caso dos atletas do estado de São Paulo, que tiveram solicitação de inscrição na COPA BRASIL etapa PIRACICABA por mais de um Clube, para não prejudicar o ATLETA, o mesmo será inscrito como em processo de transferência até que a sua Federação tenha sua Norma de Transferência aprovada pela CBTM ou sua transferência efetivada pela Norma de Transferência da CBTM, que consta em nosso site - www.cbtm.org.br . Rio de Janeiro, 17 de abril de 2002 Alaor Gaspar Pinto Azevedo Presidente da CBTM |