Notas Oficiais

(03-05-2005) 020-2005

Por CBTM

22/08/2005 14h25


DISPÕE SOBRE ACERTIFICAÇÃO TÉCNICOS TM ATRAVÉS DAS FEDERAÇÕES

Dispõe sobre a Certificação de Técnicos de Tênis de Mesa através das Federações

 

A Gerência de Operações e Relações Externas, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, conforme estatuto desta Entidade, artigo 4º, informa:

 

1)       Em virtude da nova formatação do procedimento para certificação de técnicos de Tênis de Mesa da CBTM, que prevê o estabelecimento dos cursos de formação de técnicos por meio de módulos, a CBTM, propiciará às federações, que as mesmas possam organizar e ministrar alguns módulos destinados à qualificação dos treinadores como se segue:

 

§         MÓDULO BÁSICO 1 - que permite a qualificação do técnico NÍVEL I (Técnico nior) - 20 horas

§         MÓDULO BÁSICO 2 - que em associação ao MÓDULO BÁSICO 1 permite a qualificação do técnico NÍVEL II (Técnico Estadual) - 20 horas

§         MÓDULOS ESPECÍFICOS - que constituem pré-requisitos básicos para certificação dos técnicos NÍVEL III (Técnico Nacional) e NÍVEL IV (Técnico Internacional) - 20 horas cada curso.

§         MINI-CURSOS - 2 horas - que possibilitam ao técnico que cumprir a somatória de participação em 10 mini-cursos (20 horas), solicitar à CBTM a certificação pelo cumprimento de um Módulo Específico denominado GENERALISTA.

 

2)       Em conformidade com a Lei 9.696 de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), só poderão ser certificados nos cursos, profissionais de Educação Física registrados no respectivo CREF, profissionais provisionados com habilitação para Tênis de Mesa registrado no respectivo CREF. Graduandos do curso de Educação Física poderão participar, e após estarem registrados no CREF terão automaticamente seu certificado reconhecido.

 

3)       Os critérios para o reconhecimento dos cursos a serem ministrados pelas Federações são:

 

§         Estabelecer um convênio com um Curso de Educação Física de uma Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecido pelo MEC.

§         Enviar uma cópia do convênio devidamente assinado para conhecimento da CBTM.

§         Quando da realização de um curso de quaisquer módulos, enviar com antecedência mínima de 30 dias, para aprovação da CBTM, o Formulário de Organização de Cursos devidamente preenchido onde deverá constar a ementa do curso (caso seja de um módulo específico), os dados de cada um dos docentes: nomes, titulação e vínculos com as instituições promotoras (Instituição de Ensino Superior e/ou Federação) e o respectivo conteúdo e carga horária a ser ministrado.

§         Quando se tratar de mini-curso (2 horas), um procedimento similar ao anterior deverá ser adotado constando os mesmos dados solicitados, mas necessariamente o docente deverá estar vinculado à uma Instituição de Ensino Superior.

 

4)       Os conteúdos e as cargas horárias dos Módulos Básicos, bem como os critérios específicos de certificação, constam no Procedimento para Certificação de Técnicos da CBTM, devendo todos estes ser observados.

 

5)       Os conteúdos para os mini-cursos e módulos específicos deverão ser encaminhados para a CBTM para avaliação da Coordenadoria Técnico-Científica, para que sejam reconhecidos pela CBTM como um curso válido para os processos posteriores de formação de técnicos (nível 3 e 4).

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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