Por CBTM
DISPÕE SOBRE O CONTROLEDE MATERIAL ESPORTIVO UTILIZADO PELASSELEÇÕES OLÍMPICAS
Dispõe sobre o Controle e Transporte do Material Esportivo utilizado pela Seleção Brasileira
Artigo 1º. Discriminação de Equipamento |
Para o atleta e/ou técnico e/ou dirigente selecionado para compor a Seleção Brasileira de Tênis de Mesa e que estará representando o Brasil em Viagens Oficias é vetado o translado de mercadorias e equipamentos de Tênis de Mesa que não sejam, comprovadamente, pertencentes e de uso do mesmo, tanto do Brasil para algum país do exterior, como de um país do exterior para o Brasil. |
|
Parágrafo 1o. - Se porventura um atleta e/ou técnico e/ou dirigente selecionado para compor a Seleção Brasileira deseja trazer em uma Viagem Oficial algum tipo de material ou equipamento de Tênis de Mesa proveniente de contrato de patrocínio, poderá fazê-lo desde que a |
|
Parágrafo 2o. - Assim que recebida cópia do contrato de patrocínio e a discriminação dos materiais dentro do prazo estipulado, a |
|
Parágrafo 3o. - Se porventura a CBTM confirmar o pedido do atleta e/ou técnico e/ou dirigente, o mesmo deve estar ciente de que os materiais que irá transportar não devem exceder o limite de peso de bagagem oferecido pela Companhia Aérea e/ou estarem fora das especificações de segurança. |
|
Parágrafo 4o. - Qualquer problema ou ônus de qualquer espécie decorrente ao não-cumprimento do parágrafo 3o. deste artigo 1o., é de responsabilidade única e exclusiva do portador dos equipamentos. |
|
Parágrafo 5o. - Entende-se por Viagem Oficial qualquer evento de Tênis de Mesa que a Seleção Brasileira participe, no Brasil ou em países do exterior. |
|
|
Artigo 2º. Não-cumprimento do Procedimento |
O não-cumprimento o deste Procedimento será considerado falta grave e será devidamente punido pela Presidência da |
|
|
|