Por CBTM
DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PERMANENTES
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Tem a presente o objetivo de orientar a
1.1 - Bens Móveis Permanentes - São aqueles fabricados para duração mínima de 02 (dois) anos de vida útil e que, em razão da utilização, não perdem a identidade física e são considerados como servíveis, excedentes ou inservíveis.
1.1.1 - Bens Móveis Permanentes Excedentes - São bens em perfeitas condições de uso e operação, porém sem utilidade para o setorial que efetuar a baixa.
1.1.2 - Bens Móveis Permanentes Inservíveis - São todos os bens desativados, danificados ou obsoletos, podendo ser considerados como recuperáveis ou irrecuperáveis.
1.1.2.1 - Considera-se, também, como bens inservíveis àqueles bens móveis em que o modelo ou padrão não atenda mais as necessidades para o qual foi adquirido.
1.1.2.2 - Bens Móveis Permanentes Inservíveis Irrecuperáveis - São todos os bens cujo custo de recuperação ou atualização tecnológica seja superior ou igual a 60% (sessenta por cento) do bem novo de mesma finalidade, podendo ser considerados ainda como sucateáveis ou incineráveis.
1.1.2.2.1 - Bens Móveis Permanentes Inservíveis Irrecuperáveis ou Considerados Incineráveis - São aqueles bens definidos no item 1.1.2.2, com estrutura de madeira ou que apresentam riscos à saúde pública.
1.2 - Todos os bens móveis permanentes serão cadastrados no sistema de gerenciamento patrimonial, através da fixação de etiqueta ou código de barra.
2.1 - O levantamento dos bens móveis permanentes será efetuado por uma comissão interna permanente, no âmbito da
2 - A comissão citada no item anterior deverá atualizar os valores dos bens permanentes na ocasião do tombamento inicial.
2.2.1 - A atualização do valor do bem será registrada e estipulada com base no valor residual ou remanescente do bem, considerando as normas de depreciação fiscal de acordo com os índices definidos pela legislação federal vigente.
2.3 - Após o levantamento que trata o item 2.1., a relação de todos os bens deverá ser encaminhada pela comissão interna permanente à Coordenação Administrativa da
2.4 - Os bens móveis permanentes adquiridos por doação obedecerão as condições previstas no item 2.3.
2.5 - Efetuado o levantamento da comissão interna permanente, a Coordenação Administrativa emitirá em 02 (duas) vias um termo de guarda e de responsabilidade, que será assinado pelo responsável do setor em que os bens estiverem vinculados.
2.6 - O levantamento de bens móveis permanentes, depois de processado, deverá ser arquivado pela Coordenação Administrativa como registro documental.
3.1 - A baixa de bens móveis permanentes é de iniciativa da Filiada interessada e será dirigida à
3.2 - A baixa de bens móveis permanentes será efetuada Comitê Executivo da
3.3 - Para formalizar a baixa de bens móveis, o Comitê Executivo da
3.4 - Podem ser incluídos na condição de excedentes os bens que porventura utilizarem sistemática de depreciação fiscal, de acordo com os índices definidos pela legislação federal vigente, após sua depreciação total.
3.4.1 - O método utilizado para a depreciação fiscal, referido no item anterior, deverá ser exclusivamente o método de depreciação linear, sendo vedada a utilização de depreciação acelerada.
3.5 - Para a baixa de bens móveis permanentes cadastrados no sistema informatizado de controle patrimonial emitir-se-á um relatório datado, via sistema de gerenciamento do patrimônio e, para cada item será informado o número de patrimônio, o valor contábil e o motivo da baixa, se por excesso ou inservibilidade.
3.6 - O relatório do item anterior, com a ata conclusiva assinada pelos membros da comissão interna, será encaminhado ao Comitê Executivo da
3.7 - Os bens móveis permanentes com estrutura de madeira considerados inservíveis e irrecuperáveis pelo Comitê Executivo, que não apresentarem valor econômico, poderão ser incinerados em local seguro pela
3.8 - Os bens móveis permanentes, quando inservíveis, poderão ser doados a entidades com base na lei federal nº 8.666/93.
3.9 - O relatório dos bens não localizados, depois de apuradas as responsabilidades, mediante registro junto à autoridade policial competente e/ou procedimento administrativo, por sindicância ou inquérito administrativo, conforme o caso e será encaminhado, por meio de processo, ao Comitê Executivo da
3.9.1 - O Comitê Executivo remeterá o processo devidamente instruído à Filiada, para emissão de parecer que autoriza a baixa dos bens.
3.10 - À filiada interessada na baixa de bens móveis permanentes compete o transporte e a entrega dos bens baixados até o local indicado pelo Comitê Executivo da
4.1 - O Comitê Executivo da
4.2 - A comissão interna permanente das Filiadas será responsável pela avaliação, controle, levantamento dos bens móveis permanentes, composta como previsto no item anterior.
4.2.1 - O Comitê Executivo da
5.1 - A transferência interna de bens móveis permanentes depende da autorização do setor de patrimônio da respectiva filiada ou Comitê Executivo.
5.2 - Os procedimentos instituídos por esta Nota Oficial não excluem a apuração de responsabilidades pela ocorrência de qualquer ação ou omissão prejudicial ao interesse público.
5.3 - As filiadas deverão concluir o tombamento dos bens móveis permanentes no sistema de gerenciamento de patrimônio, no prazo máximo de 30 (trinta dias).
5.4 - O Comitê Executivo da
6.9 - Este dispositivo entra em vigor na data de sua publicação.