Notas Oficiais

(08-02-2005) 003-2004

Por CBTM

19/07/2004 15h54


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FEDERAÇÃO OU LIGA DE TM E FILIAÇÃO À CBTM

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FEDERAÇÃO OU LIGA DE TM E FILIAÇÃO À CBTM

1.     OBJETIVO

O objetivo deste procedimento é definir a forma de se criar federações ou ligas de tênis de mesa e orientar sobre sua filiação à CBTM.

2.     ABRANGÊNCIA

Esta Norma aplica-se aos interessados em criar federações ou ligas.

3.     DESCRIÇÃO:

Antes de qualquer coisa é necessário que se defina o que seja Entidade de Prática Desportiva, que são aquelas entidades que organizam equipes para a participação de Eventos, onde literalmente, existe a prática do desporto. São entidades de prática: clubes, associações, grêmios e academias.

Requisitos e condições:

  1. Reunião de, no mínimo, 3 (três) entidades de prática de Tênis de Mesa;
  2. Os clubes/associações fundadores deverão indicar uma Comissão para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, elaborar a minuta do Estatuto da Federação em criação e submetê-la à aprovação da CBTM;
  3. Aprovada a minuta do Estatuto pela CBTM, a Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a publicação de Edital de Convocação para Assembleia Geral;
  4. O Edital de Convocação deverá conter os seguintes requisitos mínimos para a eleição da Diretoria, a serem deliberados na Assembleia Geral:

4.1          Fixação de prazo mínimo de 15 (quinze) dias anteriores à Assembleia para inscrição das chapas concorrentes à eleição da Diretoria da Federação;

4.2          Aprovação do Estatuto da Federação;

4.3          Eleição e Posse dos membros da Diretoria.

  1. Na Assembleia Geral, a Comissão deverá obter assinatura de todas as pessoas presentes.
  2. Os clubes associados, fundadores da Federação, designarão Comissão de Eleição, que será responsável pela posse do Presidente e Secretário da Assembleia Geral e pela realização da eleição e posse dos membros da Federação.
  3. Após a aprovação do Estatuto pela Assembleia Geral, será realizada a eleição e posse de seus membros.
  4. O Secretário da Assembleia Geral redigirá a ATA DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS da Federação, que deverá ser assinada pelo Presidente da Federação, ora eleito, e pelo Presidente e Secretário da Assembleia Geral.
  5. O Estatuto da Federação e a Ata da Assembleia Geral de criação da Federação deverão ser registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Com o registro, a Federação poderá requerer seu CNPJ.
  6. Será publicado no Diário Oficial o extrato da Ata da Assembleia Geral.
  7. Para filiação da Federação na CBTM, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

11.1        CNPJ;

11.2        Cópia da Ata e Estatuto, conforme item 9;

11.3        Cópia de identidade e CPF de cada um dos membros da Diretoria.

11.4        Planejamento estratégico de ações para médio e longo prazo;

11.5        Carta de recomendação do ente público local, secretaria de esporte municipal ou estadual, apoiando a nova entidade;

11.6        Cópia autenticada da intenção de filiação das (03) três entidades de prática, para constituição da nova entidade.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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