(08-02-2005) 003-2004
Por CBTM
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FEDERAÇÃO OU LIGA DE TM E FILIAÇÃO À CBTM
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FEDERAÇÃO OU LIGA DE TM E FILIAÇÃO À CBTM
1. OBJETIVO
O objetivo deste procedimento é definir a forma de se criar federações ou ligas de tênis de mesa e orientar sobre sua filiação à CBTM.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Norma aplica-se aos interessados em criar federações ou ligas.
3. DESCRIÇÃO:
Antes de qualquer coisa é necessário que se defina o que seja Entidade de Prática Desportiva, que são aquelas entidades que organizam equipes para a participação de Eventos, onde literalmente, existe a prática do desporto. São entidades de prática: clubes, associações, grêmios e academias.
Requisitos e condições:
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Reunião de, no mínimo, 3 (três) entidades de prática de Tênis de Mesa;
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Os clubes/associações fundadores deverão indicar uma Comissão para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, elaborar a minuta do Estatuto da Federação em criação e submetê-la à aprovação da CBTM;
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Aprovada a minuta do Estatuto pela CBTM, a Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a publicação de Edital de Convocação para Assembleia Geral;
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O Edital de Convocação deverá conter os seguintes requisitos mínimos para a eleição da Diretoria, a serem deliberados na Assembleia Geral:
4.1 Fixação de prazo mínimo de 15 (quinze) dias anteriores à Assembleia para inscrição das chapas concorrentes à eleição da Diretoria da Federação;
4.2 Aprovação do Estatuto da Federação;
4.3 Eleição e Posse dos membros da Diretoria.
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Na Assembleia Geral, a Comissão deverá obter assinatura de todas as pessoas presentes.
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Os clubes associados, fundadores da Federação, designarão Comissão de Eleição, que será responsável pela posse do Presidente e Secretário da Assembleia Geral e pela realização da eleição e posse dos membros da Federação.
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Após a aprovação do Estatuto pela Assembleia Geral, será realizada a eleição e posse de seus membros.
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O Secretário da Assembleia Geral redigirá a ATA DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS da Federação, que deverá ser assinada pelo Presidente da Federação, ora eleito, e pelo Presidente e Secretário da Assembleia Geral.
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O Estatuto da Federação e a Ata da Assembleia Geral de criação da Federação deverão ser registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Com o registro, a Federação poderá requerer seu CNPJ.
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Será publicado no Diário Oficial o extrato da Ata da Assembleia Geral.
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Para filiação da Federação na CBTM, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.1 CNPJ;
11.2 Cópia da Ata e Estatuto, conforme item 9;
11.3 Cópia de identidade e CPF de cada um dos membros da Diretoria.
11.4 Planejamento estratégico de ações para médio e longo prazo;
11.5 Carta de recomendação do ente público local, secretaria de esporte municipal ou estadual, apoiando a nova entidade;
11.6 Cópia autenticada da intenção de filiação das (03) três entidades de prática, para constituição da nova entidade.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.