Notas Oficiais

06/03/2012 (065-2012)

Por CBTM

06/03/2012 18h54


Dispõe sobre os procedimentos de saúde realizados por atletas das Seleções Olímpicas e Paralímpicas


 

Dispõe sobre os procedimentos de saúde realizados por atletas das Seleções Olímpicas e Paralímpicas

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, e suas Lideranças de Seleções (Olímpica e Paralímpica) vêm informar e esclarecer por meio desta que todo procedimento relacionado com a saúde (cirurgias, tratamentos médicos ou utilização de medicamentos a curto ou longo prazo) a ser realizado pelos atletas convocados para a seleção nos últimos 06 (seis) meses deverá seguir o seguinte padrão:

  • Apresentar laudo médico, com o diagnóstico detalhado justificando os procedimentos adotados, sejam eles clínicos ou cirúrgicos. Para tanto exige-se do médico ou profissional de saúde responsável pelo atendimento para os respectivos líderes, que encaminharão à equipe multidisciplinar de profissionais de saúde a serviço da CBTM (Dra. Katia Rubio)
  • No caso de procedimentos eletivos, ou seja, que não tenham caráter de urgência, e que afetem a rotina estabelecida pela comissão técnica resultando na alteração do planejamento de treinos e competições, principalmente de eventos internacionais, o atleta deverá consultar um especialista da equipe multidisciplinar para um diagnóstico diferencial que atestará ou não a necessidade da intervenção. Vale ressaltar que estão à disposição dos atletas procedimentos não invasivos, como acupuntura e fisioterapia, que têm por finalidade evitar intervenções que coloquem em risco a atividade competitiva.
  • Toda decisão de prosseguimento ao tratamento deverá ter o aval da CBTM que se baseará na avaliação realizada pela equipe multidisciplinar de saúde, que considerará aspectos médicos, psicológicos e estratégicos das lideranças de seleções.

Todo atleta é responsável por seu corpo e, portanto, é preciso estar atento à ingestão ou utilização de qualquer produto ou medicamento que possa ser detectado em exame anti-doping (doping involuntário);

O não cumprimento deste procedimento poderá acarretar em sanções disciplinares dentro da legislação vigente.

Ficam isentos desta norma procedimentos de emergência como em caso de acidentes.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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